STF suspende R$ 100 mi de propaganda de Dilma

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O ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu no domingo, a liberação de um
crédito extra de R$ 100 milhões para a presidente Dilma Rousseff (PT)
gastar em publicidade e propaganda. Mendes concedeu liminar em ação do
Solidariedade apresentada na sexta-feira (29) questionando a medida
provisória editada por Dilma. Com informações do G1/TV Globo.

Na sua decisão, Gilmar Mendes apontou que não havia urgência para a medida
provisória e que a abertura do crédito só poderia ter ocorrido com aval do
Legislativo. A mesma medida provisória também previa abertura de crédito de
outros R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos
Olímpicos, mas a validade dessa parte foi mantida por Gilmar Mendes.

O ministro mandou notificar a Presidência, o Advogado-geral da União e a
Procuradoria Geral da República para que se manifestem. Em seguida, levará
o caso para ser apreciado pelo plenário da corte, o que não tem prazo para
acontecer.

*Relevância e urgência*

Na ação, o Solidariedade argumentou que não estavam presentes os requisitos
mínimos de “relevância” e “urgência” para justificar a abertura de crédito
extraordinário. Em meio à crise política, o partido ponderou ao STF que a
verba seria destinada a “fins pessoais e partidários” num momento em que o
Congresso discute o processo de impeachment de Dilma.

Segundo a ação, o crédito só poderia ter sido autorizado por decisão do
Congresso Nacional e a medida provisória revela uma “indevida expropriação
da competência do Poder Legislativo pelo Poder Executivo”.

O ministro entendeu que a abertura de crédito R$ 100 milhões para
publicidade desrespeita a Constituição porque nada indica que se tratem de
despesas “imprevisíveis e urgentes”.

Segundo o ministro, “não se pode dizer que os gastos com publicidade, por
mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam
equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública”.

Mendes destacou ainda que não é papel do Supremo discutir “a conveniência e
a oportunidade” dessas despesas, mas destacou que as únicas que autorizam a
abertura de créditos por medida provisória são as “imprevisíveis e
urgentes”.

Em relação aos R$ 80 milhões de créditos para os Jogos Olímpicos, o
ministro considerou que “a questão constitucional afigura-se mais
delicada”. Segundo ele, a proximidade dos jogos transforma os gastos em
urgentes, “ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de
má gestão”.

“Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada
e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de
providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do crédito,
ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão.
Assim, indefiro a medida cautelar no que concerne ao crédito aberto em
favor do Ministério do Esporte para gastos com ‘Implantação de
Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016′”, afirmou.

(foto: STF)

*link matéria*
http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/05/stf-suspende-credito-extra-de-r-100-mi-para-propaganda-da-presidencia.html

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