Um levantamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) deixou mais preocupado a combalida candidatura do ex-prefeito Paulo Mac Donald.A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do tribunal mostra que das 94% decisões tomadas pelos vereadores entre 2010 e 2018, acompanharam o entendimento adotado pelo órgão de controle. Dentre elas, 78% mantiveram integralmente a recomendação do TCE, sem retirar ou acrescentar ressalvas.
Em setembro, a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu reprovou as contas de Mac Donald relativas ao ano de 2012. O placar: 12 votos pela reprovação e três pela aprovação. Mac Donald, por duas vezes, tentou na justiça impedir a sessão da Câmara de Vereadores que reprovou suas contas, em ambas não teve êxito. “O impetrante (Mac Donald) não comprovou que está, atualmente, apto a concorrer às eleições municipais do ano de 2020, ou seja, não há qualquer prova de que esteja elegível’, diz o juiz Eduardo Novacki na sua decisão.
O ex-prefeito teve as contas reprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2008 e 2010 e aparece três vezes na lista suja do TCE com 1.496 agentes públicos que tiveram suas contas reprovadas pelo tribunal. A lista foi entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e serviu como base para negar o registro de candidaturas dos políticos com ficha suja.
*Inelegível -* A população de Foz do Iguaçu já alcunhou Mac Donald como “o inelegível”, no entanto, segue o esperneio dos chegados do ex-prefeito nas redes sociais, em matérias e vídeos distribuídos nos grupos de whatsapp. O TCE se mantém implacável, e declara que gestores que constam na lista de contas irregulares, demonstraram má conduta na administração do dinheiro público.
A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) afirma que são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
O ex-prefeito tem duas condenações proferidas por órgãos colegiados: condenação pelo TRF/4ª Região, em Ação Civil Pública nº 5005586-75.2010.4.04.7002/PR, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em dano ao erário e enriquecimento ilícito e o decreto condenatório por improbidade administrativa (Ação Civil Pública nº 0016180-34.2010.8.16.0030 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu) condenado por direcionar licitação.
O advogado Gustavo Rogge Brajak explica que Mac Donald Ghisi foi candidato a prefeito no pleito de 2016,venceu a disputa com 42,01% de votos, entretanto, não assumiu por ter sido considerado inelegível, com base no artigo 1º, “l”, da LC 64/90 – por ostentar condenações por órgãos colegiados que lhe impuseram a pena de suspensão dos direitos políticos em decorrência de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou dano ao erário e enriquecimento ilícito.