O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu parcial provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) Mauro Ricardo Machado Costa contra o Acórdão nº 3117/18 daquele órgão colegiado. A decisão original havia desaprovado as contas de Costa à frente da pasta no exercício de 2015, aplicando multa ao então gestor.
O motivo para tanto foi a inoperância total ou parcial, observada naquele exercício, do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) operado pela Sefa, o que inviabilizou, na ocasião, a correta análise das contas do então secretário. O Siaf é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo estadual paranaense.
Em seu recurso, Mauro Ricardo Costa alegou que tomou todas as medidas necessárias para regularizar a situação do sistema, algo que não se concretizou naquele ano em função da complexidade da tarefa. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão ao recorrente, por entender que este, ao assumir a pasta em 2015, herdou um problema crônico. Assim, afirmou não ser razoável exigir do ex-secretário a resolução da questão em apenas um ano.
Desse modo, Guimarães votou por julgar as contas regulares, afastando a multa que havia sido imposta ao então gestor, porém mantendo as ressalvas apontadas na decisão inicial. Estas dizem respeito ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de guia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como de despesas decorrentes da atualização monetária desses encargos.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 3718/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 4 de dezembro, na edição nº 2.199 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).