O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ajuizará, na próxima semana, recurso de agravo interno perante o Tribunal de Justiça em face da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 0077787-21.2022.8.16.0000, impetrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e o Estado do Paraná.A decisão alvo do recurso assegurou aos impetrantes a cassação de outra decisão liminar, esta proferida em 14 de dezembro de 2022, pelo conselheiro Mauricio Requião, em representação feita pela Construtora Gaspar S/A, cuja pretensão, acolhida pelo relator do feito, era a suspensão do procedimento licitatório instaurado pelo Estado para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. A decisão monocrática prolatada no âmbito desta Corte foi ratificada pelo Plenário da Casa.