TCE reverte decisão e contas de Paulo Mac Donald são reprovadas

paulo mac donald

O pleno do Tribunal de Contas do Estado reverteu a decisão anterior e as
contas do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT)
consideradas novamente irregularidades no ano de 2006. O pleno acatou novo
parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que recorreu contra o acórdão
de parecer prévio da segunda câmara do TCE, que havia julgado regulares com
ressalvas as contas do ex-prefeito.

Na nova decisão, o TCE recomendou a irregularidade das contas em razão da
ausência de pagamento dos precatórios com notificação anterior a julho de
2005.

De acordo com o MPC, durante o ano de 2006 o município deveria ter
reservado recursos para o pagamento dos precatórios inscritos antes de
julho de 2005. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) identificou que até
março de 2015, porém, a prefeitura havia pagado apenas 31,5% do total da
dívida, permanecendo o saldo devedor de R$ 4,6 milhões.

Pelo princípio da isonomia, a unidade técnica ressaltou que “o mesmo item
foi objeto de irregularidade em decisão de julgamento da prestação de
contas de Tamboara (Processo 155022/07) e de Cambira (Processo 159974/07),
ambos no exercício de 2006”. Com a comprovação do pagamento dos precatórios
devidos nesses dois casos, a decisão foi reformada.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou os
pareceres da DCM e do MPC, revisando o julgamento pela desaprovação das
contas de Foz do Iguaçu em 2006. A decisão foi tomada na sessão do dia 13
de agosto passado. Ainda cabe recurso do gestor ao Tribunal Pleno. Os
prazos passaram a contar a partir de 1º de setembro, com a publicação do
Acórdão 183/15, na edição 1.195 do Diário Eletrônico do TCE-PR, que pode
ser acessado no endereço www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será
encaminhado à Câmara de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos
vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para
que a decisão do Tribunal seja desconsiderada, são necessários dois terços
dos votos dos vereadores.

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