O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.

Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e o proibiu de participar de debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.
A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso.
Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais.
Na decisão, o ministro pontuou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou o ministro.
No entendimento de Toffoli, os perfis que não foram informados estão em situação irregular. “Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, afirmou.
De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.
Renan Santos diz que vai pedir liminar contra suspensão de candidatura

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O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) disse nesta segunda-feira (31) que sua campanha irá protocolar ainda hoje um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de suspender a propaganda eleitoral do candidato. 

“Foi uma inflexão autoritária. Não dá para justificar de maneira racional”, declarou Renan.
A decisão também suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu sua participação em debates realizados em televisão, rádio e podcasts.
As medidas do ministro terão validade até a decisão final do TSE sobre o caso. O partido entrará com recurso direcionado ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais. Na decisão, o ministro pontuou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura.
A suspensão está relacionada às regras eleitorais para a propaganda na internet, que exigem o registro dos perfis oficiais de candidatos e partidos. Os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todos perfis oficiais que serão usados na campanha, permitindo assim que os canais oficialmente vinculados a campanhas possam ser fiscalizados.
De acordo com o advogado Arthur Rollo, que representa o candidato, como a medida bloqueia qualquer possibilidade de campanha que não seja o corpo a corpo, ela paralisa a campanha.
“Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, disse o defensor.
Segundo a defesa de Renan Santos, a campanha não teve direito ao contraditório e à defesa.