
Parece que as palavras que hei produzir contra a tortura física e psicológica praticadas por certos julgadores em todas as instâncias hão ganhado repercussão face à premissa de que a perseguição a todos os jurisdicionados poderá ser modificada.
Com efeito tortura não é só prender, sem culpa formada; em conduzir e recolher “mortos vivos” para as cadeias ou mesmo sacrificar mulheres grávidas em lugares determinados, a fim de que , vítimas de hemorragia sofressem abortos, como, aliás descreveu e indicou nomes o saudoso FREI PAULO EVARISTO ARNS, (falecido em 14 de Dezembro de 2016). Em sua obra “BRASIL NUNCA MAIS”, na qual como Arcebispo Metropolitano de São Paulo e Secretário Geral do Conselho Nacional de Igreja – obra também evangélica-, denunciou perante Assembleia Geral da ONU os detalhes – Desumano e degradantes – praticados em razão da crueldade. Aliás, nesse ponto, João Paulo II no corpo diplomático da igreja, em 20 de Outubro de 1978, declarou que:
“Santa Sé age nessa área com o conhecimento de que a liberdade, o respeito à vida e dignidade das pessoas” precisam ser tratados longe dos ferrolhos, e sim, como humanos”.
Na verdade, da verdade é necessário, é prudente que se reputa com o Concílio Vaticano II (1963 “1996”) “que as torturas físicas ou morais, ferem a integridade de cada um e se aproximam na dominação psicológica e merecem censura”.
Isso não é suficiente.
Lamentável é o ódio tolerado e posto em pratica, inadvertidamente pelo rol de execuções judiciais, cobranças, juros e meios de manobras bandidas criadas de consequência pela Legislatura e por sentenças de Despachos, que, invariavelmente, levam a miséria pessoas trabalhadoras e as quais de um momento para o outro veem-se despojadas dos seus direitos face quedas pela usura descontrolada.
Magistrados, Alhures completam a maldade financeira e permitam que certos credores se transformem e contratem falsos peritos, ”ou melhor,” de contadores e mintam diante da porta d irresponsabilidade e do roubo.
“Por que se diz que a justiça é cega?
”Porque a esta caberia, COMO CABE, DECIDIR COM IMPARCIALIDADE E NUNCA COM FACES TENDENCIOSAS OU FACCIOSAS E MUITO MENOS EM FAVORECER INTERESSES OU PRIVILÉGIOS DE UNS CONTRA OS OUTROS.
No escólio de EVARISTO ARNS: que a justiça não possa ouvir, calar e silenciar.
Ao contrário, a efetiva realização da justiça, exige que ela se pronuncie, decida, fale, ouça e após julgue com a correta aplicação das leis.
Sei de alguns casos para os cujos para cujos nomes mantenho reserva: juízes tidos como ilibado e dignos, deferente – talvez mal informados- mudaram e passaram a admitir leis absurdas e algumas sem existência e passaram a condenar não os devedores que não pagavam se quer alimentos a filhos e esposas, e mediante artifícios condenaram não os réus, mas os advogados.
É fantástico, é incrível, como constava da vinheta de um programa de assombrações…
O Tribunal do Paraná teve memoráveis julgadores, como: Lauro Fabrício de Melo Pinto, Cunha Pereira, Lauro Lopes, Eleandro Camargo, Clayton Camargo e muitos outros.