A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado, retire a propaganda eleitoral de seu perfil no Instagram ou desative a conta no prazo de 24 horas. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PR.
Segundo a magistrada, a manutenção de conteúdos de campanha contraria a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os atos eleitorais de Dallagnol. A medida inclui a proibição de receber recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de realizar propaganda em rádio, televisão e outros meios.
Por 5 votos a 2, o TSE manteve a suspensão da campanha, enquanto aguarda a análise do recurso apresentado por partidos que contestam o registro da candidatura. O julgamento do mérito estava previsto para ocorrer no dia seguinte à publicação da notícia.
Em manifestação nas redes sociais, Dallagnol criticou a decisão e afirmou que está impedido de fazer campanha, embora seu registro de candidatura tenha sido deferido pelo TRE-PR. O candidato também questionou o tratamento dado a outros políticos e citou sua posição em pesquisa eleitoral.