Nesta sexta-feira, em decisão liminar, o juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior proibiu o candidato Fernando Francischini de usar, indevidamente e sem autorização, imagens do deputado federal Ney Leprevost em sua propaganda eleitoral.
A decisão prevê multas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Segundo o despacho do juiz, o candidato Francischini veiculou inserções ilegais, visando causar desequilíbrio no pleito eleitoral utilizando imagens do deputado federal Ney Leprevost indevidamente como se houvesse algo a ser dito em seu desfavor ainda que ele sequer seja candidato.
Ainda de acordo com a decisão, não há dúvidas de que a postagem, além de difamatória e injuriante, se enquadra no conceito de fake news, pois evidentemente possui caráter fraudulento.
(Via assessoria de imprensa )