TRF-4 garante a validade de leilão do lote 1 das concessões no Paraná

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, retomou a validade do leilão do lote 1 do novo pedágio do Paraná. Em decisão desta terça-feira (19), o magistrado atendeu pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A decisão determina a retomada imediata do processo de concessão.

O lote concede à iniciativa privada mais de 470 quilômetros de estradas estaduais e federais e foi arrematado pelo Grupo Pátria em 25 de agosto, na Bolsa de Valores de São Paulo.

Em 6 de setembro, a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu o leilão a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Os defensores afirmam que comunidades quilombolas impactadas pela concessão deveriam ter sido ouvidas antes do lote ir a leilão.

Porém, o desembargador entendeu que as comunidades poderão ser ouvidas no processo de licenciamento ambiental, com o lote já sob responsabilidade da concessionária.

“Ademais, reputo que a consulta às Comunidades Quilombolas, nos termos do artigo 6º da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, podem ser realizadas em momento oportuno, no caso de eventual risco à integridade territorial protegida, o que dependerá também de aprovação mediante confecção de laudo ambiental.”

As comunidades citadas pelos defensores públicos ficam às margens ou em áreas muito próximas à BR-476, na Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os grupos dependem de serviços e comércios que só poderiam ser acessados passando pelo pedágio.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a praça de pedágio localizada na região onde estão os quilombolas já existia no contrato anterior de concessão do trecho.

O relator também aceitou os argumentos da ANTT de que a suspensão do leilão trará danos graves “à ordem pública, à segurança e à economia pública”

( dados do site RADIO CLUBE DE REALEZA)
Fonte: AEN / Foto: José Fernando Ogura

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