O Tribunal Regional da 4.ª Região negou pedido de habeas corpus do
presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso desde o dia
19 na última fase da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelo
desembargador João Pedro Gebran Neto e publicada no sábado. Segundo ele, há
provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da
prisão preventiva do executivo. As informações são do Estadão.
Odebrecht é investigado por corrupção, fraude a licitações, organização
criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da
Petrobrás. Seus advogados, porém, haviam contestado o pedido de prisão
preventiva afirmando que ele poderia prestar seus esclarecimentos no
decorrer do processo em liberdade.
De acordo com a defesa, o executivo não participava da administração da
empreiteira desde 2010 e não há provas de que tenha praticado crimes ou
atrapalhado a investigação. Além disso, argumenta-se que o e-mail
mencionado na decisão do juiz Sérgio Moro que determinou a prisão não seria
evidência de crime. A mensagem, trocada entre Odebrecht e outros
funcionários da empresa, faz menção a “sobrepreço” em um contrato da
Petrobrás, mas o termo se referiria ao lucro legal da empresa, segundo os
advogados.
O desembargador, porém, entendeu que o executivo participava sim da
administração da empresa – o próprio e-mail em questão seria prova de que
ele tomava decisões relacionadas aos contratos da Odebrecht com a estatal.
Além disso, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou evidências
suficientes de que o termo “sobrepreço” é usado de maneira recorrente
dentro da empresa no sentido de lucro, como alegado.
“O conjunto probatório indica que (Marcelo Odebrecht) não somente anuiu com
a conduta ilícita como também dela se beneficiou”, afirmou no
despacho. Ainda cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Procurada, a Odebrecht, por meio de sua assessoria, disse que não
iria se pronunciar.