O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida por conselheiros , determinou a imediata suspensão de quaisquer novas contratações realizadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) como parte do programa “Parceiro da Escola”, até que sejam apresentados estudos e documentos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da iniciativa.
A decisão, adotada monocraticamente por meio de despacho expedido na última quinta-feira (14 de novembro), deve ser submetida à homologação do Pleno do Tribunal no próximo dia 27, quando o órgão colegiado da Corte volta a reunir-se de forma presencial.
Na cautelar, o conselheiro determinou ainda o encaminhamento de ofício à Assembleia Legislativa paranaense, solicitando que a Casa, no exercício de sua função fiscalizadora, verifique as contratações anteriores feitas no âmbito do referido programa de acordo com as exigências legais e constitucionais.
Representação
A decisão de Camargo atendeu a pedido formulado em Representação apresentada pelo deputado estadual Professor Lemos (PT), que apontou para a existência de possíveis irregularidades no programa “Parceiro da Escola”, instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024.
Conforme o relator do processo, o projeto consiste na celebração de “contratos com pessoas jurídicas de direito privado especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e a eficiência na gestão das unidades escolares”.
O conselheiro fundamentou a suspensão das novas contratações com base na falta de apresentação, por parte da Seed-PR, dos estudos necessários para demonstrar a garantia de alimentação adequada aos alunos; a igualdade de condições entre os ingressos no sistema de ensino; e a justificativa adequada para o ingresso no serviço público sem a prestação de concurso, bem como a forma como seria o sistema híbrido – já que o programa prevê, de acordo com o relator, a utilização de profissionais da educação contratados diretamente pelo gestor privado, em regime de coexistência com os professores concursados.
Foi motivado também a medida cautelar na impossibilidade constitucional da terceirização do sistema pedagógico, por ser ato inerente ao poder público; e na ausência de demonstração de viabilidade econômica do projeto, já que, segundo a decisão, a Seed-PR não apresentou nos autos Estudo Técnico Preliminar (ETP) formal capaz de permitir a verificação das bases técnicas e econômicas que justificaram a implementação da iniciativa, conforme determina o artigo 187 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Decisão
“A continuidade das contratações com base no programa questionado – sem a verificação de sua viabilidade e sem o controle efetivo dos atos administrativos – pode resultar em prejuízos significativos ao patrimônio público estadual e comprometer a qualidade da gestão educacional no Estado do Paraná”, justificou o relator em seu despacho.
A Seed-PR e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.