fonte : Luiz Fernando Cardoso, O Diário ////Das sete universidades estaduais mantidas com o dinheiro do contribuinte paranaense, cinco têm em seus quadros servidores com remunerações acima do teto do funcionalismo público – popularmente chamadas de supersalários
A regra do teto está na Constituição Federal. De acordo com o artigo 37 inciso XI, a remuneração dos servidores públicos nos Estados não pode exceder o subsídio mensal do governador. No Paraná, Beto Richa (PSDB) recebe pelo cargo eletivo R$ 33.763 por mês – o mesmo de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Acima desse valor, bem mais alto que a média salarial dos trabalhadores brasileiros – em especial para os mais de 14 milhões de desempregados – estão os rendimentos de 102 servidores da Universidades Estadual de Londrina (UEL), de Maringá (UEM) do Oeste do Paraná (Unioeste), de Ponta Grossa ( UEPG) e do Centro-Oeste (Unicentro). Entre as estaduais do Paraná, apenas a Unespar e a Uenp não possuem servidores com salários acima do teto.
A cada dez supersalários mantidos pelo Estado, seis são de servidores da UEL e dois da UEM. O maior holerite de maio, porém, foi de um docente da Unioeste: R$ 63,5 mil. O valor corresponde a cinco anos do ganho de um trabalhador remunerado com salário mínimo (R$ 937), incluindo 13º salário.
Juntos, os 102 servidores com supersalários nas universidades estaduais do Paraná receberam R$ 3,9 milhões na folha de maio. Se nenhum rendimento tivesse superado o subsídio do governador, em um único mês os cofres do Tesouro Estadual teriam economizado aproximadamente R$ 470 mil.
Ao que pese as somas possam causar espanto em um assalariado, mesmo no caso de servidores com apenas um cargo (e sem pensão ou aposentadoria) não é possível afirmar que o supersalário seja ilegal.
“Além do vencimento, que é o equivalente ao salário de um empregado (na iniciativa privada), o contracheque pode ter vários elementos, como verbas indenizatórias”, explica o advogado Bruno Grego Santos, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). “A verba indenizatória não entra no cálculo do teto”, acrescenta.
Em contrapartida, Santos atenta para o fato de que a gratificação, ainda que temporária, entra no cálculo do teto do funcionalismo público. “Dependendo da verba recebida, é possível que o servidor tenha de devolver parte do valor recebido (acima dos R$ 39,7 mil), mas isso tem de ser avaliado caso a caso”, explica Santos, que em Maringá preside a Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Santos explica que cabe ao Executivo o controle interno da folha do funcionalismo. No caso das universidades, o governo do Estado tem de manter mecanismos para prevenir pagamentos irregulares. Ao Legislativo, acrescenta o advogado, cabe o controle externo, que em tese deve ser feito pelos deputados estaduais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao menos do caso dos 22 supersalários da UEM, o reitor Mauro Luciano Baesso afirma não haver nenhuma irregularidade no tocante ao teto. Leia mais na entrevista abaixo.fonte : Luiz Fernando Cardoso, O Diário