O STF decidiu nesta quinta-feira (15) que a distribuição de recursos do fundo partidário para financiamento de campanha deve ser feito na exata proporção nas candidaturas tanto masculinas quanto femininas, respeitando o patamar mínimo de 30%. Decidiu ainda que a fixação de um prazo para essa regra é inconstitucional e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas. As informações são do Diário do Poder.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 que estabelece que, nas três eleições que se seguirem, os partidos devem reservar no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do fundo partidário para a campanha de candidatas mulheres.