Valor do pedágio terá redução de 30% a partir de sábado

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Devido ao acordo de leniência firmado entre a força tarefa Lava Jato de Curitiba e a empresa RodoNorte –
Concessionária de Rodovias Integradas S.A e que foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão
(Combate à Corrupção) do Ministério Público Federal, o valor do pedágio de todas as praças operadas pela RodoNorte terá redução de 30% a partir da zero hora de sábado (27). Informações do Diário dos Campos.

O colegiado do MPF também deliberou pelo levantamento do sigilo do acordo, mantendo, no entanto, o conteúdo dos anexos sob segredo de Justiça. A partir dessa homologação, o prazo para o início do cumprimento das obrigações começou a correr.

A Rodonorte deverá pagar, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o final da concessão, que se encerra durante o ano de 2021. Desse valor, R$ 350 milhões serão destinados ao pagamento de parcela da tarifa dos usuários, com o consequente abatimento em 30% do valor do pedágio.

Em nota, a RodoNorte informou que continua contribuindo com as autoridades para o esclarecimento dos fatos
envolvendo o grupo e suas controladas. “O Grupo mantém o compromisso de comunicar seus acionistas e o mercado de eventuais novos desdobramentos que tiverem relação com esse acordo de leniência”, destaca o texto.

Através da nota, o Grupo CCR reafirmou seu compromisso em investir na modernização da infraestrutura brasileira e continuar a prestar serviços de qualidade para seus usuários em todas as concessões administradas pela companhia. “Também reitera sua confiança no poder concedente, nas agências reguladoras, nos órgãos de fiscalização e no Poder Judiciário”.

Para o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato, “a redução da tarifa dos pedágios e a execução de novas obras são benefícios diretos decorrentes do acordo direcionados aos usuários das rodovias e à sociedade paranaense, que passarão a contar com uma estrutura rodoviária menos custosa e mais
eficiente”.

A alteração tarifária não impactará os repasses fiscais aos municípios, uma vez que o acordo dispõe que a
RodoNorte fica impedida de reduzir seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários e que todo valor pago em decorrência do acordo não pode servir de fundamento para o reequilíbrio econômico financeiro ou majoração de valor de tarifa, tampouco ser compensado ou utilizado para fins tributários.

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