PARANÁ TERÁ 953 CANDIDATOS À DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL
Está pronto o cardápio eleitoral que será colocado à mesa dos paranaenses nas eleições de 2026.
Os quadros publicados nesta edição mostram a dimensão da disputa: são centenas de nomes apresentados pelos partidos para concorrer às vagas de deputados federais e estaduais. Tem de tudo: nomes conhecidos, estreantes, políticos experientes, lideranças regionais, empresários, profissionais liberais, policiais, pastores, professores, comunicadores e uma infinidade de apelidos eleitorais. Uma verdadeira feira de opções para o eleitor!
Através do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral constatou-se que o estado do Paraná poderá contar com até 953 candidatos na disputa pelas cadeiras do Poder Legislativo Estadual (54 vagas) e Federal (30 vagas). Os partidos, federações e coligações tiveram até 19h desta quinta-feira (15), para registrar os candidatos que disputarão as eleições gerais na Justiça Eleitoral. Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como as condições de elegibilidade e as regras de inelegibilidade. Somente depois dessa análise a candidatura é deferida ou indeferida. No Paraná, temos 22 partidos com pedidos de registros de 591 candidatos à Deputado Estadual e 21 partidos requerendo o registro de 362 candidatos á Deputado Federal. Neste dado a concorrência ampla no sistema de vestibular aponta 8,77 candidatos por vaga para a Assembleia Legislativa do Estado e de 9,3 candidatos para a Câmara dos Deputados, em Brasília. O que significa que para a Assembleia Legislativa são 55 candidatos que podem ser inscritos e para a Câmara Federal são 31..
Se todos os partidos participantes do pleito lançassem chapas completas, teríamos 496 candidatos à deputado federal e outros 880 candidatos à deputado estadual que totalizariam 1.376 candidatos e neste caso, ainda temos 423 vagas em aberto.
O dia 14 de setembro, segundo o calendário eleitoral, é a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.













