Veneri recebeu dinheiro do Petrolão

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O deputado Tadeu Veneri (PT) já é um velho arauto do udenismo petista no Paraná. Mas consultas das suas prestações de contas no TRE mimam seu discurso moralista. Nesta campanha, em 2014, Veneri recebeu R$ 213.750,00 da Construtora Odebrecht, uma das empreiteiras investigadas no Petrolão e que pagou, só na ampliação da Repar em Araucária, R$ 85,9 milhões em propinas ao PT e ao PP, conforme a delação do ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco.

Da campanha de Glesi Hoffmann (PT), Veneri recebeu mais R$ 54.106 e diz agora que Gleisi constrange o PT. “Nós somos como a mulher de César. Não basta ser honesta. É preciso parecer honesta. Temos de dar explicações. A mais plausível é se deixar à disposição – abrir o sigilo telefônico, bancário e fiscal que você tem, porque essas coisas não se evaporam, não desaparecem. Se há responsabilidades, paga-se por elas. Se não há, a sociedade isenta”.

Ainda em 2014, recebeu mais R$ 34 mil, em duas parcelas de R$ 17 mil, da JBS, a empresa denunciada por maltratar seus funcionários e desrespeitar as leis trabalhistas. E mais R$ 25 mil da Rocha Terminais Portuários e Logística S/A. As doações suspeitas, de R$ 334.856,00, representam 57,8% dos R$ 596,4 mil arrecadados por Veneri em 2014.

Na sua outra campanha, em 2010, Veneri recebeu R$ 20.834,67 do agora ex-petista e ex-deputado André Vargas. Do PT, veio outros R$ 72.672,36. Toda a imprensa já noticiou que todo dinheiro repassado pelo PT, 75% vieram das empreiteiras enrolados no Petrolão. Veneri tem que se explicar ainda sobre a ação, com parecer favorável do Ministério Público, que corre no Tribunal de Justiça, onde é acusado do uso de notas fiscais frias na Assembleia. A fraude vem sendo investigada desde 2011.

O escândalo explodiu a partir de denúncia do ex-deputado Stephanes Jr (PMDB) e desencadeou uma ação popular acolhida pela 8º Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Veneri é acusado de “embolsar” R$ 275 mil em verbas de representação do legislativo. O dinheiro teria sido usado de forma não permitida pelo regimento, entre eles, o financiamento de campanhas de reeleição do próprio deputado.

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