Projeto de lei acatado em votação definitiva segue para sanção do prefeito; cidade terá um plano de atendimento e um conselho municipal voltado à essa população.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em votação definitiva, na sessão desta terça-feira (1º), a criação da Política Municipal para a População Migrante, Refugiada e Apátrida. A proposta, de iniciativa da Prefeitura de Curitiba, prevê a criação de um conselho municipal e a elaboração de um plano específico para orientar as ações do Município voltadas a esse público. O texto passou com unanimidade pelo plenário, tendo recebido 30 votos favoráveis e uma abstenção, e segue agora para a sanção do Poder Executivo.
Na votação em segundo turno, os vereadores decidiram sobre o texto já consolidado com as cinco emendas aprovadas na segunda-feira (31) (005.00308.2026). Após um extenso debate na véspera (veja como foi), a votação de hoje não gerou discussão. O único a discursar foi o líder do Governo na CMC, Serginho do Posto (PSD), que agradeceu o apoio dos parlamentares na aprovação unânime. O vereador reforçou que o projeto resultará em políticas públicas sociais para garantir “oportunidade e condições de atendimento em várias áreas para a população migrante”.
Política organiza atendimento e integração da população migrante
Entre os objetivos da nova política estão garantir à população migrante, refugiada e apátrida o acesso aos serviços públicos municipais em condições de igualdade, facilitar o acesso a serviços de competência de outros órgãos públicos e ampliar a participação desse público na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas municipais. O texto também prevê ações de integração econômica, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, além da produção de dados para orientar o planejamento da administração pública.
A proposta estabelece princípios como respeito aos direitos humanos, interculturalidade, autonomia econômica, não criminalização da migração e do refúgio e combate à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação. Entre as diretrizes estão a acessibilidade linguística, comunicacional e informacional, a inclusão no mercado formal de trabalho, o incentivo ao empreendedorismo, a prevenção de violações de direitos e a criação de fluxos e protocolos específicos de atendimento.
Para colocar essas diretrizes em prática, poderão ser desenvolvidas ações como capacitação de servidores para o atendimento intercultural, iniciativas de integração linguística, divulgação de informações sobre direitos e serviços públicos e atendimento intersetorial. O projeto também admite parcerias com instituições públicas e privadas, organismos internacionais e organizações da sociedade civil.
Conselho e Plano Municipal serão instrumentos da nova política
O projeto institui o Conselho Municipal da População Migrante, Refugiada e Apátrida, órgão permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo. Sua composição será paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, assegurada a representação da população atendida pela política. Entre suas atribuições, caberá ao colegiado acompanhar a implementação das ações, propor prioridades, participar da elaboração e da avaliação do Plano Municipal, promover conferências, audiências e consultas públicas, além de acompanhar a execução orçamentária e financeira.
O Plano Municipal para a População Migrante, Refugiada e Apátrida deverá reunir metas, ações prioritárias e indicadores de monitoramento. A política também deverá ser incorporada à elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto também estabelece regras para o tratamento de dados. A coleta de informações deverá limitar-se ao estritamente necessário para o planejamento, a execução e a avaliação das políticas públicas, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Informações sensíveis sobre situação migratória, pedidos de refúgio e apatridia terão proteção específica, enquanto os serviços municipais ficarão impedidos de exigir documentos migratórios não previstos na legislação aplicável ao atendimento.