VERGONHA! RECEBER SEM TRABALHAR ! STF autoriza pagamento retroativo a conselheiro do TCE-PR afastado ilegalmente

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o pagamento de R$ 12 milhões em verbas retroativas pelo Tribunal de Contas do Paraná ao conselheiro Maurício Requião.

A verba foi acertada em acordo extrajudicial firmado entre as partes para viabilizar o cumprimento de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que devolveu a Requião o cargo de conselheiro 13 anos depois de seu afastamento.

O conselheiro recuperou o cargo em disponibilidade remunerada. O acordo com o TCE-PR representou uma economia porque a execução da decisão poderia custar até R$ 16 milhões, considerando juros, correção monetária e honorários advocatícios.

O pagamento, no entanto, foi alvo de ação popular ajuizada por um advogado, que chegou a obter liminar favorável contra a homologação do acordo, mas que por fim foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

O advogado, então, apresentou reclamação ao STF, alegando que o TJ-PR desrespeitou tese vinculante segundo a qual candidatos empossados por força de decisão judicial não têm direito a remuneração retroativa.

Em decisão monocrática, Gilmar concluiu que a tese do Tema 671 da repercussão geral não se aplica à situação de Requião.

Conselheiro afastado após a posse

Segundo o decano do STF, a tese vinculante aborda a posse inicial em cargo público por força de decisão judicial, enquanto o caso de Requião se refere à reintegração de conselheiro afastado ilegalmente, depois de assumir a função.

Requião foi nomeado em julho de 2008, mas afastado por decisão liminar do STF em 2009 por nepotismo — a nomeação foi feita por seu irmão Roberto Requião, então governador do Paraná. Em 2011, um novo decreto estadual anulou sua nomeação — o que impediu o retorno ao cargo. No mesmo ano, Ivan Bonilha foi escolhido para a vaga no TCE-PR, a qual ainda ocupa.

Quando o STJ decidiu que Requião foi retirado do cargo de forma ilegal, percebeu que também não poderia afastar Bonilha. A saída foi devolver a posição em disponibilidade: ele recebe salário pela função até ser aproveitado na primeira vaga ao TCE-PR reservada à Assembleia Legislativa paranaense.

“O presente caso não diz respeito a uma posse inicial em cargo público determinada pelo Judiciário. Trata-se, na verdade, do reconhecimento da ilegalidade do ato que anulou a nomeação”, registrou o ministro.

Além disso, Gilmar reconheceu a natureza indenizatória dos valores pactuados, e não remuneratória, afastando o risco de enriquecimento sem causa.

O conselheiro foi representado no processo pelo advogado Cesar Eduardo Ziliotto, do escritório Ziliotto & Domnischek Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 75.756

MATERIA DO SITE CONJUR

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