YOUSSEF, O PRESO “THE FLASH”!

youss

A justiça brasileira apresenta cada situação a todos nós que fica difícil de entender, o doleiro Alberto Youssef é preso e solto duas vezes em um dia, com uma movimentação jurídica impressionante.

Alguns processos têm trâmites que levam anos para caminhar dentro do Tribunal apenas para se ter uma simples decisão. O caso desta semana é bem pitoresco e não serve para simples mortais como processos de aposentados e diversos revisionais.

Vejamos este do TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região) que concedeu na 3ª feira (21) um habeas corpus liminar ao ex-doleiro Alberto Youssef, que revogava a prisão preventiva determinada no dia anterior (20) pelo juiz Eduardo Appio, novo responsável pela Operação Lava Jato. O mais estranho de tudo isso é que cerca de uma hora depois, ele expediu um novo mandado de prisão preventiva com base em informações prestadas pela Receita Federal. E, mais tarde, o TRF concedeu uma 2ª liminar com pedido de soltura, justificando que nada mudou desde a 1ª liminar.

No 1º decreto, o juiz Appio afirmou que o ex-doleiro do Banestado não teria devolvido os valores dos quais se beneficiou de forma ilícita. Além disso, deixou de informar dados sobre seu endereço atual à Justiça. Para o juiz, segundo  Poder 360, o acordo firmado na época da Operação não tem relação com o procedimento apresentado pela Receita Federal. Mas com a mesma rapidez o desembargador federal Marcelo Malucelli, que concedeu o habeas corpus, defendeu na 1ª liminar, que a decretação de prisão foi “ilegal” por ter sido realizada sem requerimento do Ministério Público Federal, contrariando o que estabelece o Código Penal. Citou também que o documento do processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, sendo a prisão preventiva desnecessária. Com a mesma intensidade o juiz Eduardo Appio decidiu, em audiência de custódia, por manter a prisão sob a justificativa de “novos elementos de convicção devidamente fornecidos pela Polícia Federal”, baseado que na delação, o investigado teria vasto número de imóveis e deveria devolver apenas R$ 1.893 e que teria bens imóveis de difícil alienação.

 Mais tarde, o desembargador Malucelli expediu outra liminar em confronto à última decisão de Appio, citando que não há alteração fática ou documento novo que justifique a mudança de entendimento da 1ª liminar, sendo apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedida, com diversos fundamentos.

“Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, afirmou Malucelli.

Por que existem situações dentro da justiça esta voluntariedade em se agilizar algumas coisas, seria para estar em holofotes junto à imprensa de todo país, já que

Youssef foi um dos principais colaboradores no início da Lava Jato e também na época do Banestado, por meio de delações premiadas, e em 2014, foi preso pelo ex-juiz e hoje senador Sérgio Moro (União Brasil)?

   Até quando iremos ouvir falar de Alberto Youssef que já esteve em duas grandes operações e agora no governo Lula se conseguir agir novamente poderá pedir até música no Fantástico.

Compartilhe