TRE-PR cassa chapa do PMB em Curitiba por fraude à cota de gênero e vereador Bruno Secco perde mandato após retotalização dos votos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quinta-feira (26), pela cassação da chapa do Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições municipais de Curitiba por suposta fraude à cota de gênero. A decisão deverá provocar a perda do mandato do vereador Bruno Secco, eleito pelo partido e posteriormente filiado ao Novo.

Bruno Secco se torna o terceiro vereador da Câmara Municipal de Curitiba a ser atingido por decisões envolvendo anulação de votos de legendas por irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero desde o final de maio.

Segundo o entendimento do TRE-PR, a candidatura de Telma Nogueira teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de participação feminina nas eleições. Os magistrados apontaram, entre outros elementos analisados no processo, que a candidata teria realizado campanha direcionada a outro candidato, utilizando material de divulgação que indicava voto em um nome masculino.

Com a decisão, os votos obtidos pelo PMB nas eleições municipais foram anulados. A Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos, excluindo a votação da legenda, o que altera a distribuição das cadeiras pelo sistema proporcional.

Com a nova contagem, a vaga deverá ser destinada a outro candidato, sendo apontado inicialmente o nome de Matteus Henrique, do Partido dos Trabalhadores (PT), como possível beneficiado pela redistribuição.

A Câmara Municipal de Curitiba informou que ainda não havia sido oficialmente comunicada da decisão.

Bruno Secco anuncia recurso e questiona decisão

Em manifestação pública, o vereador Bruno Secco afirmou receber a decisão com indignação e declarou que irá recorrer.

Segundo ele, a decisão acaba atingindo milhares de eleitores que depositaram seus votos no projeto político apresentado nas urnas. O parlamentar destacou que recebeu 11.436 votos e afirmou que não participou de qualquer irregularidade relacionada ao processo que envolve o partido.

Secco também argumenta que a decisão judicial acaba anulando uma votação expressiva recebida por candidatos que, segundo ele, não tiveram participação nos fatos analisados pela Justiça Eleitoral.

Mudança de partido e questionamentos políticos

Durante o processo político após a eleição, Bruno Secco deixou o PMB e passou por outras legendas. O vereador alegou dificuldades relacionadas à estrutura partidária, recursos e questões envolvendo o desempenho da legenda nas eleições anteriores e o cumprimento da cláusula de barreira.

A movimentação partidária gerou questionamentos no meio político: se havia conhecimento sobre as dificuldades enfrentadas pelo partido, por que a escolha inicial pela legenda?

A Justiça Eleitoral analisa justamente os efeitos das decisões partidárias e eleitorais dentro das regras estabelecidas pela legislação. A troca de partido, por si só, não impede a aplicação de decisões que envolvem a chapa pela qual o parlamentar foi eleito.

Antes de chegar ao Novo, o vereador passou pelo Republicanos. A tentativa de reorganização partidária não afastou os efeitos da decisão do TRE-PR, que considera a votação da legenda como parte do processo eleitoral analisado.

Terceira cassação envolvendo vereadores de Curitiba

A decisão contra o PMB ocorre após outros dois casos semelhantes envolvendo vereadores da capital paranaense.

O primeiro atingiu Toninho da Farmácia, após a Justiça Eleitoral anular os votos do PRTB por fraude à cota de gênero. A alteração na contagem dos votos modificou a composição da Câmara.

Posteriormente, o TRE-PR também determinou a anulação dos votos do PRD, afetando o mandato de Sidnei Toaldo, eleito pelo partido e posteriormente filiado ao Avante.

Os casos mostram como o sistema proporcional pode provocar mudanças mesmo em mandatos de candidatos que não participaram diretamente das irregularidades apontadas nos processos, já que os votos são contabilizados inicialmente para os partidos.

O sistema proporcional

Nas eleições para vereador, os votos são destinados primeiramente às legendas. O desempenho partidário define quantas cadeiras cada partido conquista e, posteriormente, quais candidatos ocupam essas vagas.

Quando uma legenda tem seus votos anulados pela Justiça Eleitoral, é necessário refazer os cálculos, podendo ocorrer mudanças na composição das câmaras municipais.

FONTE : Da Redação – Tribuna da Cidade
Por Marcello Sampaio

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