Convenção coletiva cria protocolo contra assédio eleitoral nas empresas e pode se tornar referência nacional

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O combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho ganhou um novo instrumento de prevenção no Paraná. Uma cláusula incluída na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SINEEPRES-PR e SINDEPRESTEM-PR estabelece um conjunto de medidas para impedir que empregadores utilizem seu poder hierárquico para influenciar a escolha política de trabalhadores.

A iniciativa foi reconhecida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, Prestação de Serviços de Colocação de Administração de Obra e Temporários, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (FENASCON), que defende a adoção de mecanismos semelhantes em negociações coletivas de todo o país.

Mais do que reafirmar princípios constitucionais, a cláusula transforma a proteção da liberdade de voto em regra expressa das relações de trabalho. O texto foi elaborado com base na Nota Técnica nº 001/2022 da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo que a liberdade de orientação política e o voto secreto são direitos fundamentais que devem ser respeitados também no ambiente profissional.

O que muda na prática

A convenção coletiva proíbe que empregadores ou seus representantes utilizem ameaças de demissão, mudanças de função, promessas de benefícios ou qualquer forma de abuso do poder diretivo para induzir, manipular ou constranger trabalhadores em suas escolhas eleitorais.

A proteção alcança não apenas empregados contratados diretamente, mas também trabalhadores terceirizados e estagiários.

Outro ponto de destaque é a proibição do uso de uniformes ou vestimentas com referências a candidatos ou partidos políticos, assim como da realização de propaganda eleitoral dentro das empresas ou durante o expediente, preservando a neutralidade do ambiente de trabalho.

A cláusula ainda assegura que nenhum trabalhador poderá sofrer perseguição, discriminação ou assédio moral em razão da participação no processo eleitoral.

Denúncias poderão ser feitas ao sindicato e ao MPT

O texto também estabelece um mecanismo de proteção para quem denunciar irregularidades. Os relatos poderão ser encaminhados ao sindicato da categoria e, de forma anônima, ao Ministério Público do Trabalho.

Caso sejam constatadas práticas de assédio eleitoral, a empresa poderá responder por danos morais coletivos, conforme prevê a legislação e o entendimento do MPT.

FENASCON vê medida como modelo para o país

Para o presidente da FENASCON, Paulo Rossi, a negociação coletiva demonstra que sindicatos podem atuar preventivamente na defesa da democracia e dos direitos fundamentais.

“A negociação coletiva é um instrumento essencial para garantir direitos e acompanhar os desafios da sociedade. Ao inserir uma cláusula específica de combate ao assédio eleitoral, o SINEEPRES reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade dos trabalhadores, da liberdade de voto e dos princípios democráticos. Essa é uma iniciativa que fortalece a proteção das relações de trabalho e serve de referência para todo o movimento sindical.”

Na avaliação da Federação, a experiência paranaense pode servir de modelo para outras categorias profissionais, consolidando o combate ao assédio eleitoral como tema permanente das negociações coletivas e fortalecendo a proteção da liberdade política dos trabalhadores em todo o Brasil.

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