Boca Aberta deseja o fundo eleitoral apenas?

fgfgregr

Qual explicação para o partido Republicanos de Pedro Lupion e Alexandre Khury garantirem a vaga de candidato a deputado federal para Emerson Petriv Boca Aberta?
E como Sergio Moro e sua esposa Rosangela Moro admitem a candidatura de Mara Boca Aberta a deputada estadual pelo Partido Liberal, se estão condenados pela Justiça Eleitoral ao lado do filho, que foi exonerado da liderança do PSD na Assembleia Legislativa – após o único mandato?

O presidente do TRE do Paraná sabe disso? O Ministério Público Eleitoral sabe disso?
Que vergonha para quem permitiu essa barbaridade – hein Khury e Moro?

Lembram do crime? Boca Aberta inventou uma candidatura ao Senado em 2022 mesmo inelegível e ficou antenando as candidaturas do filho e mulher. Resultado – o espertalhão não conseguiu eleger ninguém e foram condenados pela Justiça Eleitoral.
Olha o que escreveu o ministro Dias Toffoli, cidadão honorário do Paranâ e Ribeirão Claro:

“O que se extrai da moldura fática delineada pelo Regional é que os réus são integrantes de uma mesma família formada por pai, mãe e filho. O pai, Sr. Emerson Miguel Petriv, vulgo “Boca Aberta”; a mãe, Sra. Marly de Fátima Ribeiro, vulgo “Mara Boca Aberta” e o filho, Sr. Matheus Vinícius Ribeiro Petriv, vulgo “Boca Aberta Júnior”. Em 2022, todos se lançaram candidatos aos cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, respectivamente.

Ocorre que o Sr. Emerson Miguel Petriv, vulgo “Boca Aberta”, não teve seu nome aprovado na convenção partidária do partido AGIR, já que a agremiação na qual era filiado optou por coligar com o PROS e a coligação deliberou por apoiar a candidatura de Aline Sleutjes.

Os Recorrentes, mesmo cientes desse quadro absolutamente impeditivo da candidatura de Emerson Milguel Petriv ao Senado – até porque ele tentou registrar sua candidatura avulsa e lhe foi negado o pedido pelo TRE-PR – passaram a divulgar, por diversas vezes, com confecção de material de campanha e propaganda na internet, a candidatura falsa de Emerson ao Senado.

Ao assim agirem, é evidente que praticaram o crime previsto no art. 323, § 2.º, I, do Código Eleitoral, na medida em que, cientes da falsidade daquela candidatura ao Senado de Emerson, a divulgaram até as vésperas das eleições, buscando confundir o eleitorado, causar tumulto ao processo eleitoral e, em última análise, beneficiar as campanhas a deputado federal e estadual dos Recorrentes Marly de Fátima Ribeiro, vulgo “Mara Boca Aberta”, e Matheus Vinícius Ribeiro Petriv, vulgo “Boca Aberta Junior”.”

E o ministro Floriano Marques trucidou:

“Conclusão.

Por essas razões e tendo em vista a apreciação conjunto dos dois processos, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento aos recursos especiais eleitorais e aos recursos ordinários eleitorais interpostos por Emerson Miguel Petriv, Marly de Fátima Ribeiro e Matheus Viniccius Ribeiro Petriv nos Recursos Ordinários 0604036-17 e 0604295-12.
Publique-se. Intime-se.

Ministro Floriano de Azevedo Marques”

Querem ver as duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral? Elas confirmam a inelegibilidade até 2031 do trio derrotado decretada pelo TRE do Paraná:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0604295-12.2022.6.16.0000

Compartilhe