A Odebrecht que era conhecida como maior construtora do país, firmou em 2016 um compromisso de colaboração com autoridades de Brasil, Suíça e Estados Unidos no qual reconheceu o pagamento de propinas de US$ 788 milhões em 12 países.
Conhecida como “DELAÇÃO DO FIM DO MUNDO”, no Brasil seus efeitos em casos criminais acabaram sendo ilimitados, com tantos detalhes, contas, valores, apelidos e datas, mas depois de o STF (Supremo Tribunal Federal), através do Ministro Dias Toffoli decidir pela invalidação crucial das provas entregues pelos delatores, as coisas tomaram outros rumos com uma clara e explícita sentença política com a intenção de inocentar o atual presidente Lula de todas as denúncias.
A partir de um precedente envolvendo processo do presidente Lula (PT), o Supremo passou a considerar inválido o uso dos dados dos sistemas de pagamentos e contabilidade incluído no acordo de colaboração. O pior é que o entendimento foi estendido pontualmente a outros réus, que também obtiveram a invalidação dessas provas em seus processos. Na última quarta-feira (6), Dias Toffoli decidiu ampliar ainda mais a decisão e barrou o uso de qualquer prova do acordo de leniência da Odebrecht em processos judiciais distribuídos por todo o Brasil.
Uma decisão deste porte causa mais imbróglios ainda porque há uma discussão sobre a validade dessas provas até aqui tem sido lateral em outros países, onde governos travam há anos disputas judiciais com a empreiteira brasileira, hoje rebatizada de Novonor, conforme as revelações do Estado de Minas.
Um fato bombástico foi revelado por Jorge Barata, um ex-executivo da Odebrecht, que prestou depoimento em processo e afirmou que a empresa contribuiu financeiramente com as campanhas de quase todos os presidentes eleitos no Peru, Guatemala, Equador, Panamá, México nas últimas décadas.
COM TANTO BATOM NA CUECA; STF ANULA TODAS AS PROVAS DO ACORDO DA ODEBRECHT
Em decisão com caráter político como se estivesse prestando um serviço ao cara que colocou ele no STF após ter trabalhado anos como advogado do PT, Dias Toffoli também fez severas críticas à Lava Jato, avaliando que prisão de Lula em 2018 foi uma “armação fruto de um projeto de poder” de “agentes públicos” que tinham como objetivo a “conquista do Estado”. Classificou as ações da operação como “armação” e “uma verdadeira conspiração” que tinha o objetivo de atribuir falsamente crimes a um “inocente”, concluindo que a prisão do reclamante, Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.
Os sinais dessa benevolência de Toffoli e o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) já haviam ocorrido anteriormente quando eles determinaram a anulação de provas do acordo da Odebrecht em diversos procedimentos judiciais, incluindo investigações contra Lula, o ex-senador Edison Lobão (MDB-MA), o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o atual secretário de governo de São Paulo, Gilberto Kassab, entre outros. Mas essas anulações vinham sendo determinadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações que envolvam provas do acordo de leniência da Odebrecht. Na prática, a decisão de Toffoli deverá levar a outras anulações de penas e punições que tiveram como base o acordo da Odebrecht, revelou a DW.COM em seu site.
“EXTROPOLOU TODOS OS LIMITES” : RESPONSABILIZAR MORO E DELTAN PELOS PREJUÍZOS ( No seu despacho, Toffoli destacou a “parcialidade” da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato e que foi comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, e disse que ela “extrapolou todos os limites”. Toffoli ainda destacou que os “constantes ajustes e combinações” executado entre Moro e os procuradores da operação “representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Ainda criticando a Lava Jato, Toffoli avaliou que as ações da operação, especialmente a prisão de Lula, foram um “ovo da serpente” contra a democracia. O ministro ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) identifique “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
TOFFOLI COMEU COM FARINHA O 1º OFÍCIO DE DINO; GOVERNO INFORMA AO STF QUE LOCALIZOU COOPERAÇÃO SUÍÇA NO CASO ODEBRECHT
Depois de ter informado ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no final de agosto, que não havia encontrado em seus sistemas qualquer dado sobre a existência de cooperação internacional oficial para trazer ao Brasil, no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht, os sistemas que geriam o “departamento de propinas” da empreiteira, o Ministério da Justiça enviou a Toffoli na terça-feira, 12, um novo ofício – a pasta agora diz ter localizado uma cooperação com a Suíça para recebimento das provas pela Procuradoria Geral da República (PGR), entre 2016 e 2017. Tanto a primeira quanto a nova manifestações do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao ministério, foram apresentadas no âmbito de uma petição do STF que tem como autor o advogado Rodrigo Tacla Durán, acusado pela Operação Lava Jato de operar contas da Odebrecht no exterior. Os esclarecimentos do DRCI sobre a cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht foram enviados ao STF após Toffoli mandar ao órgão uma série de questionamentos a respeito dos trâmites para “importação” das provas segundo a revista Veja. Logo após a publicação da revista , o ex-juiz da Operação Lava Jato, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) protocolou nesta quarta na CCJ do Senado requerimento para convocar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para que ele explique o envio de ofícios ao Supremo Tribunal Federal sobre a cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht.
E AGORA COM ESTÁ NOVA INFORMAÇÃO, TOFFOLI VAI REVER A DECISÃO OU VAI ENFIAR GOELA ABAIXO DOS BRASILEIROS TODOS OS ABSURDOS DA SENTENÇA PROFERIDA?