A Secretária de Segurança Publica do Paraná respondeu nosso ofício de pedido de não aplicação de Lei Seca
Respondendo com Resolução decretando Lei Seca no dia 06/10/24 em todo o estado do Paraná
No período das 08hs às 18hs de Domingo.
Em respeito aos estabelecimentos diurnos, principalmente nossos associados de Churrascarias, Bares, Restaurantes e Similares que trabalham no almoço e que vão na maioria até as 16hs, ingressaremos com Pedido de liminar para liberação da venda e consumo, como fazemos em todas as eleições e que felizmente sempre saímos vitoriosos!
Infelizmente é o único estado grande do Sul e Sudeste que adota está medida ultrapassada e retrógrada, que só alimenta a clandestinidade e prejudica o comércio, turismo e serviços que geram empregos formais!
Fábio Aguayo
Presidente da Abrabar