A discussão sobre a legalidade da posse de Jairo Tamura na vaga do PL como deputado estadual de Uraí seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O suplente do PL e advogado Ogier Buchi conseguiu que o Presidente do TRE do Paraná admitisse seu recurso ordinário e com isso Jairo Tamura, Romulo Quintino (primeiro e segundo suplentes que foram ao UB e PP e voltaram para tentar a suplência) e até o PL paranaense tém até quarta (2/7) para interpor suas contrarrazões e deixar o TSE decidir usando a jurisprudência que determina que a janela partidária não vale para fugir do partido e ainda manter sua posição na lista de suplentes.
O recurso de Ogier Buchi salvaguarda a terceira colocada Carlize Kwiatkowski, que é atualmente vereadora em Curitiba pelo PL.
*Federação versus partido*
No caso do ex deputado estadual Michele Caputo (PSDB) contra o suplente do Cidadania Leônidas Fávero, envolvendo a agora extinta Federação PSDB-Cidadania, a situação será decidida agora em julho pelo TRE, já que o placar está empatado em 2 a 2 pela cassação do mandato do paranavaiense, e com o pedido de vista interrompeu-se a decisão sobre o episódio do chamado “trânsfuga arrependido”.
Qualquer que seja o resultado de Caputo versus Fávero é evidente que também haverá recurso da parte derrotada ao TSE.
As duas vagas de Deputado Estadual no Paraná, em que a convocação dos suplentes foi decidida nos últimos atos do ex presidente da ALEP Ademar Traiano, ainda estão em jogo.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO (12628) – Processo nº 0600102-46.2025.6.16.0000 – Curitiba – PARANÁ
RELATOR: DES. ELEITORAL ANDERSON RICARDO FOGAÇA
REQUERENTE: OGIER ALBERGE BUCHI
Advogados do REQUERENTE: THIAGO PAIVA DOS SANTOS – PR46275
DESPACHO
1 – Intimem-se os recorridos para se manifestarem do recurso ordinário de ID 44561111 no prazo de 03 (três) dias.
2 – Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 27 de junho de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
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