A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ana Gledis Tissot Benatti,
determinou nesta quinta-feira, 19, que a Urbs fica obrigada a pagar os
salários dos servidores todo dia 25 de cada mês ou “no dia útil
imediatamente anterior”, sob pena de arcar com uma multa diária no valor de
R$ 10 mil pelo atraso e descumprimento da decisão judicial.
A liminar é favorável à ação impetrada contra a empresa pelo sindicato dos
servidores. “Por mais de 40 anos, os salários foram pagos todo dia 25. Mas,
desde meados do ano passado, os atrasos passaram a ser rotina na gestão da
empresa e isso causa uma série de transtornos e insegurança nos
trabalhadores”, disse o presidente do Sindiurbano,Valdir Mestriner.
“Não tem como se planejar financeiramente sem saber que dia vai receber e
as contas, despesas da família, bem como os compromissos assumidos pelo
trabalhador, por sua vez, não esperam. Esses atrasos sucessivos são
altamente danosos à categoria”, diz Mestriner.
Na decisão, a juíza ressalta que “ausência de pagamento dos salários, vale
alimentação/refeição e auxílio cesta de alimentos, verbas estas de natureza
alimentar, na data em que tais pagamentos têm sido efetuados durante anos,
data esta que é de conhecimento notório, e que, por consequência, já
consiste em direito incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores,
os quais dependem do salário para garantia dos meios para sua subsistência
e de seus familiares e pagamento de demais despesas”.
E sentencia: ”(…) considerando-se as demais informações constantes destes
autos, defiro, liminarmente, a intimação das rés para que efetuem o
pagamento dos salários, vale alimentação e vale refeição, impreterivelmente
até o dia 25 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, a todos os
funcionários que façam jus a referida verba, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração
da referida multa”.
(foto: divulgação)