O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última terça-feira, 29 de outubro, a responsabilidade do Estado do Paraná por danos causados por agentes policiais a vítimas durante a “Operação Centro Cívico”, realizada em 29 de abril de 2015, em decorrência de manifestação de professores e servidores públicos estaduais. A ação resultou em confronto entre os manifestantes e as forças policiais e contabilizou ao final 213 pessoas feridas. A decisão decorre da análise de recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná, contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Entenda o caso – Em razão do recebimento de diversos pedidos de vítimas do confronto, que pleitearam indenização do Estado do Paraná por terem sido feridas pelas forças policiais, o TJ-PR instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – dispositivo que visa fixar um entendimento único para o julgamento de casos semelhantes. Em acórdão, a 1ª Seção Cível do Tribunal havia decidido que, na análise dos pedidos de indenização, a responsabilidade do Estado do Paraná se restringiria às situações em que a vítima pudesse comprovar que não estava envolvida na manifestação ou na operação e que não havia provocado a reação do agente. O entendimento da corte estadual representaria uma “inversão do ônus da prova”, destinando à vítima uma responsabilidade que deveria ser do Estado.
O que vale agora – A nova tese fixada pelo plenário do STF define que “o Estado do Paraná […] responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, ocorrida em 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil” e “não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.”
A decisão, da qual ainda cabe recurso por parte do Estado, foi proferida no âmbito de ação indenizatória ajuizada por um particular e, se confirmada, deverá ter repercussão no julgamento dos demais casos.