ADVOGADO GILMAR CARDOSO EXPLICA A DIFERENÇA ENTRE ENQUETE E PESQUISA ELEITORAL

Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito dos candidatos que podem disputar ou já concorrem às próximas eleições. Os dados e as informações são cadastrados na Justiça Eleitoral. – (Gilmar Cardoso)

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a partir do dia 1º de janeiro do ano das eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa ao pleito ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação dos resultados, obedecendo uma série de requisitos que são exigidos, dentre os quais o contratante, a metodologia, período da realização, o valor e a origem dos recursos e o profissional responsável.
Gilmar Cardoso frisa que as empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 à R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta ainda constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
O advogado esclarece que os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis.
A realização de enquetes ou sondagens sobre as eleições está proibida a partir de 15 de agosto, adverte Gilmar Cardoso que explica que segundo a norma a enquete ou sondagem é o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem classificatória dos candidatos na disputa eleitoral.
Gilmar Cardoso esclarece que se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na justiça passível das sanções pecuniárias.

JANELA PARTIDÁRIA
Sobre a chamada janela da infidelidade ou janela partidária, o advogado destaca que se refere ao período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais (neste ano, no caso, os vereadores), podem trocar de partido sem perder o mandato. A ação neste tempo é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária.
Neste ano, a troca de legenda pode ocorrer desde o dia 7 de março até a data de 5 de abril, que também é a data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer na disputa eleitoral de 6 de outubro (1º turno). A janela é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação.
Em Curitiba, por exemplo, a janela partidária já trouxe como resultado o esvaziamento da bancada do União Brasil, que perdeu todos os seus 8 integrantes na Câmara Municipal. A maioria dos parlamentares deve migrar para o PSD e apoiar a candidatura do atual vice-prefeito Eduardo Pimentel rumo à prefeitura da capital.

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