Os deputados estaduais aprovaram uma iniciativa que pretende ajudar a controlar a ocorrência de inundações, minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos; além de contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada. A proposta foi aprovada em segunda e terceira discussão, nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa do Paraná.
A projeto de lei 832/2023 determina que novos empreendimentos particulares e públicos que tenham área impermeabilizada superior a 500 m² deverão implantar sistema para a captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não. O texto é assinado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT) e anexa o projeto 282/2024, do deputado Ney Leprevost (União).
Um dos objetivos da mudança é reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem.
O texto traz regramento técnico para instalação do sistema, bem como para destinação da água captada, além de apontar que a medida será implementada com base nos sistemas estaduais de gestão ambiental, metropolitana e urbana, especialmente conforme a Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH,) instituídos pela Lei Estadual nº 12.726/1999
Entre as definições do texto estão que, no caso de estacionamentos e similares, 25% da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável. O reservatório deve ser executado enterrado, com material drenante e paredes porosas, de maneira a permitir a infiltração no solo da água captada.
E, também, que fica sob a responsabilidade do proprietário do empreendimento que possua mecanismos de contenção de cheias, com a devida manutenção e limpeza periódica, de forma a garantir o perfeito funcionamento.
Débitos de veículos
Também avançou em segunda e terceira discussão o projeto que possibilita ao cidadão, quando abordado pela autoridade de trânsito, ter a oportunidade de pagar no ato os seus débitos, como IPVA, licenciamento e multas por infrações, por exemplo, evitando a remoção do veículo. O objetivo é facilitar a regularização e reduzir custos com remoção e diárias durante a remoção.
A proposição 103/2024, assinada pelo deputado Gugu Bueno (PSD), avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para aprimorar o texto, com pequenas alterações, no que tange à técnica legislativa.
A medida não evita a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial.
O texto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade. O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis.”
Patrocínio
O projeto de lei 479/2024, do Poder Executivo, autoriza o recebimento de patrocínio no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e recebeu 38 votos favoráveis e 7 contrários em primeiro turno – 38 x 1 em segunda discussão. O texto determina que, após a efetiva disponibilização de patrocínio, o órgão ou entidade responsável poderá prover exposição e promoção do patrocinador em ações de comunicação nos projetos suportados.
Segundo a matéria, os contratos de patrocínio poderão ser celebrados a partir de chamamento público para seleção de projetos ou a escolha direta, mediante provocação do patrocinador interessado. A seleção será processada por meio de edital de chamamento público veiculado em Diário Oficial. O órgão ou entidade que receber provocação formal de possível patrocínio deverá publicar a proposta recebida em Diário Oficial, oportunizando manifestação, no prazo de dez dias úteis, de outros interessados na demanda. Quando houver a pluralidade de interessados, serão avaliadas as propostas de patrocínio e, após decisão fundamentada, a melhor será selecionada.
Os órgãos e entidades interessados na captação de patrocinadores poderão celebrar contratos administrativos para prestação de serviços de assessoria de marketing para elaboração de diretrizes gerais e otimização das ações para captação de recursos. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de marcas relacionadas ao fumo, defensivos agrícolas, medicamentos, terapias, de natureza religiosa, político-partidária ou qualquer outro produto não compatível com a imagem do Governo do Estado do Paraná.
De acordo com o Poder Executivo, a proposição pretende assegurar os princípios da Administração Pública ao estabelecer regras para o recebimento de patrocínio, garantindo recursos privados ou a disponibilização de bens e serviços em favor dos órgãos e entidades estaduais. O Estado argumenta que a proposição mantém transparência nos procedimentos e impessoalidade na seleção dos patrocinadores. Diz também que o objetivo visa ampliar os recursos disponíveis para execução de ações governamentais, projetos e políticas públicas.
Boi no Rolete
O projeto de lei 389/2024, da deputada Luciana Rafagnin (PT), insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara do Oeste e passou em dois turnos.
Organizada pelo grupo Tropeiros Raízes do Sul, a festa acontece desde 2018 e preserva a tradição gaúcha dos tropeiros que vieram do Rio Grande do Sul, mantendo vivas suas raízes culturais e históricas na comunidade local.
O evento reúne milhares de pessoas também de outros locais do estado, promovendo a troca de experiências com os organizadores da mesma festa que acontece em Marechal Cândido Rondon.
Homenagem
O projeto de lei 530/2024, da deputada Maria Victoria (PP) e do deputado Tercilio Turini (MDB), que concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná a Laila de Laguiche, também foi aprovado em duas votações.
A homenageada é médica, presidente e fundadora do Instituto Aliança contra Hanseníase (AAL), com sede em Curitiba. “Ao longo de sua vida sempre se dedicou aos estudos e às mais diversas formas de praticar a filantropia e a empatia. A sua profissão nasceu do sonho de infância em ser útil à sociedade, e assim se formou em medicina pela Pontifícia Universidade Católica da Campinas, com residência em dermatologia”, justificam os parlamentares.
O texto também reforça que em décadas de experiência na dermatologia, na medicina humanitária e no tratamento de pacientes de hanseníase, Dra Laila de Laguiche aliou a sensibilidade para o tratamento de saúde com um olhar social capaz de perceber o quanto essa e outras doenças são germinadas em ambientes de alta desigualdade e vulnerabilidade social.
Prestação de contas
Uma série de projetos de resolução aprovando a prestação de contas das despesas dos deputados do ano de 2023 passaram em dois turnos. Referente ao mês de janeiro (projeto de resolução 14/2024), fevereiro (15/2024), março (16/2024), abril (17/2024), maio (18/2024), junho (19/2024), julho (20/2024), agosto (21/2024), setembro (22/2024); outubro (23/2024), novembro (24/2024) e dezembro (25/2024).
Já o projeto de decreto legislativo 7/2024, homologa os Decretos do Poder Executivo nº 6.829, nº 6.830, nº 6.831 e nº 6.832, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Com dispensa de redação final, estão aptos para promulgação da Mesa Executiva.
Tribunal de Justiça
Três iniciativas encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foram aprovadas em primeiro turno na sessão antecipada. O 363/2024 que altera artigos da Lei estadual 16.024/ 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário. De acordo com a justificativa, a alteração permite a possibilidade de afastamento de servidores sem o rompimento definitivo do vínculo funcional e com a possibilidade de a eventual recondução ao cargo de origem.
O 440/2024 acrescenta artigos à Lei 20.539/2021, criando a Escola Judicial do órgão para prever a possibilidade de concessão de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação, de mestrado e doutorado aos magistrados e servidores. A proposta prevê que a concessão de bolsas poderá ser realizada mediante celebração de convênios, gratuitos ou onerosos e, ainda, via contratação pública.
E, por fim, o projeto de lei 445/2024, que transforma dois cargos de juiz de direito da primeira seção judiciária de Curitiba em dois cargos de juiz de direito substituto. A proposta também altera a Lei 14.277/2003, tratando do Código de Organização e Divisão Judiciárias. O órgão justifica a necessidade devido à escassez de cargos de juiz na seção. Segundo o TJ, além de atenderem às demandas da Comarca, são designados para substituições de magistrados convocados para atuação nos Tribunais Superiores, no Conselho Nacional de Justiça, na cúpula administrativa deste Tribunal de Justiça e na Força Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça.