CAMINHOS DO PARANÁ E Jaime Lerner SÃO condenados por irregularidades em aditivo de pedágio

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Jaime Lerner é condenado por irregularidades em aditivo de pedágio
Sentença determina ainda a suspensão da cobrança de pedágio da Praça da Lapa e a anulação da concessão de um trecho da BR-476 para a Caminhos do Paraná

O ex-governador Jaime Lerner, a concessionária Caminhos do Paraná e outras sete pessoas foram condenadas por atos de improbidade administrativa envolvendo um aditivo de contrato de concessão de rodovias do Paraná. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) pela juíza substituta Thais Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba. A juíza determina ainda a suspensão da cobrança de pedágio da Praça da Lapa e a anulação da concessão de um trecho da BR-476 para a Caminhos do Paraná. Como ainda pode ser alvo de recursos, a decisão não possui efeitos imediatos.

Lerner foi condenado a pagar uma multa correspondente a 40 vezes o valor da sua remuneração enquanto governador do estado na época da assinatura do aditivo e também a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A concessionária Caminhos do Paraná fica proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Os demais réus – um ex-ministro dos Transportes, ex-secretários de estado, ex-diretores do Departamento de Estradas de Rodagem e então diretores da concessionária (veja mais ao lado) – foram condenados a multa e suspensão dos direitos políticos.

Condenados

Além do ex-governador Jaime Lerner e da concessionária Caminhos do Paraná, sete pessoas foram condenadas:

– João Henrique de Almeida Sousa (ex-ministro dos Transportes): pagamento de multa no montante de 30 vezes o valor da remuneração que recebia como ministro e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;

– Luiz Henrique Teixeira Baldez (ex-secretário de Transportes Terrestres); Wilson Justos Soares (ex-secretário de Transportes); Paulinho Dalmaz (ex-diretor-geral do DER-PR); Gilberto Pereira Loyola (ex-diretor de Operações do DER-PR): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;

– José Julião Terbai Junior (então diretor-presidente da Caminhos do Paraná) e Luiz Roberto Castellar (então diretor de Obras da Caminhos do Paraná): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo.

A reportagem não conseguiu contato com os réus.

No relato da ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), consta que, em outubro de 1997, enquanto Jaime Lerner era governador do Paraná, foi celebrado o primeiro contrato de transferência da administração de trechos de rodovias federais para o governo do estado. A partir da transferência, 2,5 mil km de estradas que cortam o estado foram subdivididas em trechos agrupados em seis lotes. Cada um deles foi licitado e ficou sob a responsabilidade de uma concessionária.

Porém, segundo o MPF, em 2002, ainda no governo Lerner, quando da assinatura do primeiro termo aditivo ao convênio de concessões, foram incluídos trechos da BR-476 (Km 153 a 198) no contrato com a Caminhos do Paraná sem a realização de licitação específica necessária, inclusive com a abertura de uma praça de pedágio no local. “Essa rodovia não fazia parte do lote licitado e tampouco pode ser considerada trecho de acesso às rodovias integrantes do plano de concessão”, observa a juíza.

Conforme a ação, a inclusão dos trechos ocorreu a partir de uma proposta de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos elaborada pela própria concessionária. “Essa proposta seria uma alternativa ao aumento das tarifas dos trechos concedidos de forma regular”, cita. A juíza observa ainda que a irregularidade possui relação com uma ação que questiona a existência da praça de pedágio da Lapa (na BR-476, trecho Lapa – Araucária) e, por isso, decide pela suspensão da cobrança no local.

Outro lado

Procurado, o advogado do ex-governador Jaime Lerner, Cid Campêlo, alegou que ainda não teve acesso a decisão e, por isso, não iria se pronunciar sobre o caso. Por meio de nota, a concessionária Caminhos do Paraná afirma que ainda não foi intimada da sentença e não poderia se manifestar. A empresa alega que os então diretores da concessionária agiram “com absoluta boa-fé e transparência em todo o procedimento” e que o trecho em questão estava em péssimo estado de conservação e foi recuperado pela concessionária.
fonte jornal GAZETA DO POVO.

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