A partir do início da realização das convenções, em 20 de julho, passou a ser assegurado o direito de resposta aos candidatos escolhidos pelos partidos para as eleições 2026.
O pedido de “direito de resposta” é feito à #JustiçaEleitoral e, se aceito, garante que a resposta seja veiculada no mesmo espaço e com o mesmo destaque da propaganda ofensiva veiculada no período eleitoral. Se for pela internet, vale enquanto a ofensa estiver no ar ou até 3 dias, contados após a retirada do conteúdo.
O direito de resposta e remoção de conteúdo em regra, está vinculado a toda e qualquer situação em que venha a gerar ofensa, ainda que indireta, ou quaisquer situações difamatórias ou que o ofensor sabe ser inverídica, seja por qualquer meio de comunicação.
Quem descumprir uma decisão que concede esse direito está sujeito a multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, valor que dobra em caso de reincidência, além de poder responder por crime de desobediência. Nos casos de remoção de conteúdo na internet, a Justiça costuma dar um prazo mínimo de 24 horas para a retirada, sob risco de multa diária .
As remoções também podem ser solicitadas quando há conteúdo gerado por inteligência artificial sem aviso explícito de manipulação — regra que vale mesmo para material já rotulado, se for veiculado entre 72 horas antes e 24 horas depois da eleição. E nos casos de perfis falsos ou robôs automatizados que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais ou espalhem desinformação.
O direito de resposta é assegurado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, a partir da escolha de candidato em convenção partidária, quando são ofendidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive na internet e nas redes sociais. As regras para a documentação do pedido e sua concessão são diferenciadas de acordo com o veículo em que a ofensa foi divulgada.
Se foi veiculada pelo horário eleitoral gratuito, o ofendido ou seu representante legal poderá pedir o direito de resposta em 24 horas. Se a injúria aconteceu durante a programação normal de rádio e TV, o pedido pode ser feito em 48 horas. Se foi veiculada na imprensa escrita, o prazo é de 72 horas. Quando se tratar de conteúdo divulgado na internet, a ação pode ser promovida a qualquer momento ou, caso o conteúdo tenha sido removido, em até 72 horas da retirada.
O autor do ataque será notificado imediatamente para que se defenda em 24 horas, e a decisão deve ser proferida em até 72 horas da formulação do pedido. Caso a decisão não seja prolatada dentro desse prazo, a Justiça Eleitoral providenciará um juiz auxiliar para o caso. Se a resposta for concedida e a decisão não for cumprida, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, duplicada em caso de conduta reiterada.
Não é possível acumular pedido de direito de resposta com pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, ainda que relacionados aos mesmos fatos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
O direito de resposta representa um mecanismo de defesa, mas é necessário avaliar até onde ele pode ir sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. “A Justiça Eleitoral segue o chamado princípio da mínima intervenção, que preserva espaço amplo para a crítica política. Ataques ácidos e debate duro são permitidos e não geram direito de resposta, desde que não configurem ofensas pessoais ou mentiras comprovadas.(GILMAR CARDOSO, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR