“…o peticionante (Paulo) deveria estar preparado para esse tipo de questionamento, especialmente depois do havido nas eleições de 2016 e de 2020, nesta Cidade” diz juíza em sentença
A coligação “Viva Foz do Iguaçu” que tem na majoritária o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PP) sofreu mais um revés na justiça eleitoral. O candidato que possui seu registro deferido “com recurso”, buscou o direito de resposta a ser utilizado no horário eleitoral da coligação “Foz do Iguaçu em Primeiro Lugar” que tem na majoritária o general Silva e Luna. Segundo a coligação do ex-prefeito a coligação “Foz em Primeiro Lugar” veiculou propaganda eleitoral gratuita na televisão com informações manipuladas e difamatórias do candidato Paulo Mac Donald Ghisi, promovendo a desinformação.
O vídeo em questão relembra, embasado em matérias jornalísticas da época, que Paulo Mac Donald teve sua candidatura impugnada e os iguaçuenses precisaram esperar até 2017 para eleger o novo prefeito. O material pontua que em 2024, uma semana após a justiça ter deixado o ex-prefeito inelegível novamente a decisão foi modificada, destacando que a palavra final será dada em Brasília. Além disso, o material aponta, baseado em dados públicos e oficiais, que Paulo Mac Donald está na lista do Tribunal de Contas do Paraná onde responde a cinco processos. Ou seja, é fato que o pedido de candidatura está deferido por força de liminar e que o mesmo ainda pode ser indeferido em instâncias superiores na capital brasileira.
“Dito isso, verifica-se, em juízo de cognição sumária, a inexistência de qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que justifique a concessão de direito de reposta. Os fatos mencionados na propaganda impugnada são verídicos; e, de fato, houve cuidado, pela representada, na formulação de suas afirmações, de modo que não houve falseamento da verdade ou alteração da realidade”, inicia a decisão da justiça eleitoral já indicando que o pedido não merecia acolhimento.
Segundo o próprio DivulgaCand, o pedido Deferido com Recurso é aquele onde a “Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Justamente por este ponto que a candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi acabou tendo o pedido de resposta rejeitado. “Tomei o cuidado de ler a jurisprudência mencionada na página 7, da petição inicial, no tópico 23. Interessante observar que se trata de assunto idêntico, inclusive com o representante figurando como autor. Ora, o peticionante deveria estar preparado para esse tipo de questionamento, especialmente depois do havido nas eleições de 2016 e de 2020, nesta Cidade. Aliás, melhor momento do que este, para explicar aos seus eleitores, a sua real situação processual, não Existe”, relembra a juíza eleitoral em sua decisão.
Ao indeferir o pedido liminar, a juíza responsável finalizou que “entendo que a frase dita se encontra em uma linha limítrofe, mas garante ao eleitor o direito de saber que existem processos em andamento contra o candidato, direito que não pode ser cerceado pelo simples fato de ter sido deferido seu pedido de registro de candidatura. É fato conhecido que no julgamento desta Corte (nº 0600279- 42.2020.6.16.0046) que as decisões liminares viabilizaram o deferimento do registro de candidatura, inclusive com referência expressa ao “caráter precário” dessas decisões, não se pode qualificar como sabidamente inverídica as assertivas constantes da peça publicitária inquinada”, cita a decisão publicada na segunda-feira (16).
O Jornal Primeira Linha segue acompanhando todas as movimentações nos bastidores políticos e deixa aqui o espaço aberto para que a coligação “Viva Foz do Iguaçu” possa apresentar a real situação processual de seu candidato Paulo Mac Donald Ghisi.