Nós, empresários de Paranaguá, vimos por meio desta manifestar o nosso veemente repúdio e indignação à atitude morosa e incúria do IAT, em especial o ESCRITÓRIO REGIONAL DE PARANAGUÁ (ERLIT) / GERÊNCIA REGIONAL DA BACIA LITORÂNEA (GERLIT). Entendemos que tal atitude possui caráter político, uma vez que o curso dos procedimentos de licenciamento ambiental não respeita os prazos estabelecidos por lei.
Sabemos que a Administração Pública deve atuar pautada no princípio da eficiência, não se revelando razoável a demora injustificada na análise do pedido de outorga de autorização ambiental para o exercício da atividade empresarial.
Ademais, exigências exacerbadas não se justificam visto que, grande parte dos pedidos de licenciamento ambiental, são de empresas estabelecidas na Avenida Atílio Fontana / Estrada Velha de Alexandra, que estão amparadas pelo Decreto 4.996/2016 que instituiu o Zoneamento Econômico Ecológico do Paraná – ZEE, e Zona de Desenvolvimento das Terras Ocupadas – ZDTO, além do plano diretor municipal permitir atividade de pátio de container, pátio de caminhão e armazéns gerais.
Não é ocioso lembrar que, as empresas que buscam o licenciamento ambiental possuem procedimentos adequados desde a execução das instalações como também na sua operação da atividade de forma regular, consoante com a legislação ambiental garantindo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.
Aguardar em média 5 (cinco) anos para emissão da licença ambiental é no mínimo um retrocesso, um desestímulo à classe empresarial, além de faltar com os princípios da eficiência e legalidade administrativa.
A situação se agrava ainda mais, pois sob pena de se privilegiar à própria torpeza da morosidade estatal e caracterizar ofensa aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e, notadamente, da livre iniciativa, não se mostra justo e tampouco legal conferir validade à autuação da fiscalização ambiental que suspende as atividades, e ainda, multa empresas por ausência de autorização ambiental de funcionamento e/ou por vencida sua outorga para exercício da atividade quando os autuados (empresas) já requereram e aguardam resposta dos próprios órgãos ambientais a seu pedido de regularização do licenciamento ambiental.
Diante da triste realidade que percorre o litoral do Paraná fica registrado nosso REPÚDIO E INDIGNAÇÃO à atitude morosa e incúria do IAT, em especial o ESCRITÓRIO REGIONAL DE PARANAGUÁ (ERLIT) / GERÊNCIA REGIONAL DA BACIA LITORÂNEA (GERLIT).