FORA DO AR: JUSTIÇA ELEITORAL DÁ 24 HORAS PARA GUILHERME KILTER APAGAR MÚSICAS NO SPOTIFY

GUIRERWE34

A Justiça Eleitoral acaba de frear uma tentativa de drible nas regras de transparência da campanha no Paraná. O candidato a Deputado Federal Guilherme Kilter (NOVO) foi alvo de uma decisão liminar do TRE-PR por manter uma estrutura de propaganda eleitoral operando de forma irregular.

​O que aconteceu?

A prestação de contas e a transparência devem ser integrais, mas Kilter vinha utilizando um perfil no Spotify para veicular jingles e músicas de campanha — como o “Funk do Gui Kilter” e “Avisa o Paraná” — sem jamais ter informado o endereço desse canal à Justiça Eleitoral. A lei exige que todas as plataformas de internet usadas na campanha sejam declaradas.

​A Decisão da Justiça:

A juíza do TRE-PR deferiu o pedido de urgência e foi categórica: o candidato tem 24 horas para tirar todas as propagandas do ar no Spotify. Além disso, ele está proibido de fazer novas publicações no perfil até que regularize a situação e declare a plataforma oficialmente no sistema do TSE.

​💸 O peso no bolso:

Se tentar ignorar a ordem judicial, a punição será imediata: multa diária de R$ 5.000,00, com teto fixado inicialmente em R$ 30.000,00.

​A regra democrática é básica e vale para todos: quem pede o seu voto precisa, no mínimo, operar à luz do dia e dentro das regras do jogo. A omissão de canais oficiais de comunicação fere a paridade de armas da eleição e levanta um questionamento inevitável: se a campanha já começa burlando a obrigatoriedade de declarar por onde está rodando, o que mais fica de fora do radar?

📝 Sobre a ação:
A representação que originou esta decisão judicial foi movida pelo Órgão Provisório Estadual da Unidade Popular (UP) no Paraná. A petição foi assinada pelos advogados Mylena Ingrid Pancolim, Natali de Souza Marinho, Milton Cesar da Rocha, Leila Carla Leprevost e Maira Bianca Belem Tomasoni. ( INFORMAÇÕES LADO ESQUERDO CURITIBA)

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