Hoje cada Senador é eleito com dois suplentes (CF, art. 46, § 3º). O suplente substitui o titular em caso de afastamento para ocupar determinadas funções ou em caso de licença superior a cento e vinte dias
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, poeta membro da Academia Mourãoense de Letras, do Centro de Letras do Paraná e da Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, está sendo consultado sobre a possibilidade de compor a chapa majoritária do MDB do Paraná na 1ª Suplência do candidato ao Senado e ex Governador do Paraná, Álvaro Dias.
Gilmar Cardoso explica que a função de suplente de senador é, em tudo, semelhante à dos substitutos temporários ou sucessores definitivos dos titulares do poder Executivo nas esferas federal (vice-presidente), estadual e distrital (vice-governadores) e municipal (vice-prefeitos). É correto afirmar, assim, que os suplentes de senador são, em verdade, vice-senadores. Cada senador tem dois vice-senadores, o primeiro e o segundo, denominados, respectivamente, primeiro suplente e segundo suplente, explica.
É uma honra estar compondo a lista dos nomes que poderão fazer parte da chapa do Senador Álvaro Dias, disse o ex – prefeito do Município de Farol, Gilmar Cardoso. Sempre tive na sua pessoa um exemplo de liderança e símbolo de trabalho bem feito. Tenho comigo que o homem público ÁLVARO DIAS é o maior político do nosso Estado; um cidadão probo, honesto, honrado e exemplar. A Travessia foi bonita, história e memorável, e acima de tudo, com as mãos limpas, afirmou o advogado e poeta.
Os requisitos para os suplentes são os mesmos que os dos Senadores: idade mínima de 35 anos, ser elegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa e ser filiado a algum partido político. Ao elegermos um senador, escolhemos também dois suplentes que ocuparão o cargo caso ele precise se afastar por algum motivo, como doença, morte, cassação, renúncia ou quando o Senador assume outros cargos, como o de ministro por exemplo.
A Constituição e Código Eleitoral prevêem que o Suplente de Senador será convocado em caso de vaga ou de afastamento do titular para investidura nos cargos de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; bem como no caso de licença por período superior a cento e vinte dias (Art. 56, §1º, da Constituição Federal).
Gilmar Cardoso recorda do inesquecível o memorável jingle/hit criado pelo cantor e compositor Wando “Eu sou Paraná”, ao ecoar pelos quatro cantos do nosso Estado nos tradicionais comícios: “Existem tantas coisas pra fazer, sem medo de sonhar com o amanhã. Precisa Segurança, Saúde e Educação; Ter casa para morar, salário, amor e pão. Pisar no chão que é nosso, com prazer; sem medo de sonhar com o amanhã; e semear os campos, colher com emoção. Cantar com toda força que vem do coração: – Eu sou desta terra, sou deste lugar, SOU ÁLVARO DIAS – EU SOU PARANÁ!”.