A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu não retirar, neste momento, as publicações que relacionam Lee Jefferson Souza à campanha de Sérgio Moro e ao episódio ocorrido em uma casa noturna de Irati. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Claudia Cristina Cristofani, em representação apresentada pela coligação “Fortaleza Paraná”.
A coligação havia alegado que as publicações seriam desinformativas e que Lee Jefferson não teria qualquer vínculo com a coordenação da campanha. Também pediu a remoção dos conteúdos das redes sociais e outras providências contra os responsáveis pelas publicações.
Ao analisar o pedido, entretanto, a magistrada entendeu que não havia, naquele momento, probabilidade suficiente do direito alegado para justificar a retirada imediata das matérias. Segundo a decisão, existiam elementos que geravam dúvida sobre a efetiva relação de Lee Jefferson com a campanha.
Entre os elementos considerados pelo TRE-PR está uma publicação anterior do Portal Politica Velho Oeste E Umuarama News, que já havia especulado sobre Lee Jefferson como possível coordenador da campanha de Moro na região.
Outro ponto destacado pela magistrada é que a própria representação não apresentou quem seria efetivamente o coordenador da campanha de Moro em Irati e região, nem documentos como fotos, convites, e-mails ou agendas que comprovassem que outra pessoa exercia a função.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral concluiu que havia “dúvida fundada” sobre a origem das informações divulgadas e se elas seriam reprodução de notícias anteriormente publicadas ou resultado de uma disputa político-partidária. Por isso, não determinou a retirada imediata do conteúdo.
É importante destacar: a decisão não declarou que Lee Jefferson era coordenador da campanha, nem confirmou a ocorrência de todos os fatos narrados nas publicações. O que o TRE-PR decidiu foi que, nesta fase inicial, não havia certeza suficiente para classificar o material como fake news ou determinar sua retirada.
A liminar foi indeferida por ora, e os responsáveis pelas publicações terão dois dias para apresentar defesa e esclarecer a origem das informações. Depois disso, o processo voltará para nova análise da Justiça Eleitoral.

