Lava-Jato: MPF denuncia 36 pessoas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa de grandes empreiteiras

0212 odebrecht petrobras

Acusações envolvem recursos desviados da ordem de R$ 1 bilhão:
O Ministério Público Federal ofereceu, nesta quinta-feira (11), cinco denúncias contra 36 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os denunciados são executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a pessoas físicas.

No esquema criminoso denunciado pela Força-Tarefa do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

Clube – De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de fraudes em licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se cartelizaram em um “clube” para fraudar licitações, no qual o caráter competitivo era apenas na aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas para definir quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado. As empreiteiras integram o primeiro de três núcleos criminosos desvendados nas investigações da Força-Tarefa do MPF.

De acordo com o que foi apurado pela Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.

Para que o esquema criminoso funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas que o cartel queria que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos convidados. Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, era conveniente cooptar agentes públicos. Por isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.

O terceiro grupo criminoso era formado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o pagamento e entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro acontecia em duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das empreiteiras até o operador financeiro (em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o dinheiro ia do operador até o beneficiário – em espécie, por transferência no exterior ou mesmo mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro Alberto Youssef deu a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Fachada – O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das acusações do MPF – consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos serviços eram quatro: GFD Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software. Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não tinham sequer empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca foram prestados.

Em alguns casos, o primeiro e o segundo núcleo criminoso se relacionaram sem o terceiro, isto é, empreiteiras pagaram propina diretamente aos agentes públicos. Isso também aconteceu de forma disfarçada, lavando o dinheiro sujo mediante pagamentos no exterior e contratos de consultoria fictícios.

Denunciados:

TOTAL DE RÉUS SOMADOS (COM REPETIÇÃO): 50
TOTAL DE RÉUS LÍQUIDO: 36
Total de réus vinculados às empresas: 23

ALBERTO YOUSSEF
PAULO ROBERTO COSTA
WALDOMIRO DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA
JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO
ENIVALDO QUADRADO
SÉRGIO CUNHA MENDES
ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA
ÂNGELO ALVES MENDES
ALBERTO ELÍSIO VILAÇA GOMES
JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE
ANTONIO CARLOS FIORAVANTE BRASIL PIERUCCINI
MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA
JOÃO DE TEIVE E ARGOLLO
SANDRA RAPHAEL GUIMARÃES
JOÃO RICARDO AULER
EDUARDO HERMELINO LEITE, “LEITOSO”
MARCIO ANDRADE BONILHO
RICARDO RIBEIRO PESSOA
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO
ADARICO NEGROMONTE FILHO
JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, vulgo “Léo Pinheiro”
AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS
MATEUS COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA,
JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREGHIROLLI,
FERNANDO AUGUSTO STREMEL ANDRADE
JOÃO ALBERTO LAZZARI,
GERSON DE MELLO ALMADA
CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO
NEWTON PRADO JUNIOR
LUIZ ROBERTO PEREIRA
ERTON MEDEIROS FONSECA
JEAN ALBERTO LUSCHER CASTRO
DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO
EDUARDO DE QUEIROZ GALVÃO
DALTON AVANCINI

Apresentação para coletiva

Denúncias
Galvão Engenharia
Engevix
Mendes Junior
OAS
Camargo Corrêa/UTC

Compartilhe