Uma sentença proferida na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de
reparação por danos morais feito pelo ex-presidente Lula, em ação movida
contra jornalistas do jornal O Globo.
Na ação, o ex-presidente sustentou que repórteres do jornal tiveram a
intenção de atacar a sua honra ao publicar reportagem sobre a obra de um
prédio no Guarujá (SP) onde ele tem um apartamento.
A sentença registra que os jornalistas “não praticaram qualquer ato
ilícito” e apenas exerceram o direito de liberdade de expressão. Por essa
razão, o juiz julgou a ação improcedente.
A reportagem, publicada em agosto de 2015, mostra que um grupo empresarial
que recebeu R$ 3,7 milhões da GFD, empresa usada para lavar dinheiro do
doleiro Alberto Youssef, repassou quase a mesma quantia para a construtora
OAS durante a finalização das obras do prédio no Guarujá. Na sentença, o
juiz Mauro Nicolau Junior registrou que os fatos narrados pela reportagem
são de interesse público.
“É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar,
iniciado pela ‘Operação Lava-Jato’, promovida por iniciativa da Polícia
Federal e Ministério Público Federal, que busca deflagrar esquemas de
corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos.
Qualquer fato que possa estar ligado a essa operação é de grande interesse
público e merece ser noticiado pela imprensa” – escreveu o magistrado.
A defesa de Lula sustentou, em audiência no último dia 4, que o apartamento
não pertencia ao ex-presidente. Na ocasião, Lula disse que a sua mulher, a
ex-primeira-dama Marisa Letícia, possuía uma cota de participação da
Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) referente ao apartamento.
O juiz destaca, no entanto, que em 2010 a própria assessoria do Instituto
Lula informou que o imóvel era de propriedade do ex-presidente. “A conduta
da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando
ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando” –
escreve o juiz.
O magistrado Mauro Nicolau Junior ressalta ainda que, se há investigações
sobre o empreendimento, o fato deve ser público.
“O fato de o autor (Lula) ser ou não proprietário de apartamento na cidade
do Guarujá pode ou não ser de interesse do povo. Na hipótese de haver
investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor
seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis
em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela
imprensa. Tem sim, esta, o direito, mais que isso, o dever, de noticiar
tais fatos, desde que devidamente embasadas as suas afirmações e
apresentadas as versões dos envolvidos, o que é observado na matéria
jornalística tratada neste processo”.
(foto: internet)
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