O Tribunal de Justiça, na 10ª Câmara Cível, condenou, por unanimidade
[Apelação Cível nº 1.401.452-], o secretário de Governo da prefeitura de
Curitiba, Ricardo Mac Donald, a pagar R$ 50 mil em indenização por ofensas
cometidas contra o deputado Ademar Traiano (PSDB). As ofensas foram
divulgadas em artigos assinados, publicados em um blog político, onde o Mac
Donald, segundo o entendimento do relator, o desembargador Luiz Lopes,
extrapolou “a esfera da crítica atacando a postura moral de pessoa pública,
mediante ofensas pessoais, ao questionar sua formação escolar mesmo sabendo
que o mesmo é advogado”.
Segundo o magistrado, ao usar expressões chulas para desqualificar o
adversário político (Mac Donald afirmou, por exemplo, que Traiano “não
sabia escrever um “o” sem o auxílio de um copo”): “Houve o excesso na
liberdade de expressão, em detrimento dos direitos de personalidade do
demandante, exsurgindo o dever de indenizar”. No entendimento do
desembargador, as agressões de Mac Donald causaram “constrangimento e
transtorno” por seu cunho “sensacionalista”, “ressoando negativamente na
vida pessoal e pública do autor, violando sua honra e imagem”.
Na ação que moveu contra Mac Donald, Ademar Traiano informa que jamais se
furtou ao debate político com o réu. Destacou, porém, que Mac Donald
ultrapassou todos os limites do debate civilizado e passou a fazer ataques
diretos a sua honra e a imagem, valendo-se de agressões pessoais.
Além de sugerir que o requerente seria analfabeto, Mac Donald também fez
insinuações de cunho sexual, afirmando que o adversário não passaria “teste
da farinha”, uma expressão popular maliciosa quando se pretende questionar
a vida sexual de alguém. As agressões de Mac Donald, segundo a opinião do
relator “foram feitas de maneira tosca e grosseria, valendo-se de linguagem
inapropriada e vulgar, sempre com o intuito de denegrir e enxovalhar”.
Traiano, na ação que moveu contra Mac Donald registra que, frente às
primeiras agressões preferiu escrever, no mesmo blog, duas notas curtas de
repúdio na qual lamentava os ataques e alertava o réu para o ajuizamento de
uma ação judicial. O réu insistiu nas agressões e baixou ainda mais o nível.
O desembargador Luiz Lopes deliberou que “a indenização deve ser fixada em
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), acrescida de correção monetária
pela média do INPC e do IGP-DI, a partir deste acórdão, e de juros de mora
de 1% ao ano desde o evento danoso, alcançando, assim, aproximadamente R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
A sentença também condenou Mac Donald ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, fixadas em 15% sobre o valor atualizado da
condenação. Os advogados de Traiano são do escritório Perussulo, Alfrêdo &
Cúnico.
(foto: arquivo/google)