Por meio de portaria assinada na tarde desta segunda-feira (16 de novembro), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, determinou a abertura de inspeção técnica nos radares instalados em Curitiba, bem como nos contratos e procedimentos licitatórios desses equipamentos.
O trabalho começa a ser executado nesta semana pela Diretoria de Auditorias do Tribunal (Daud), visando especialmente os equipamentos que foram instalados na recém-criada Área Calma. Segundo Bonilha, a inspeção é necessária tendo em vista a grande repercussão da iniciativa junto à população da Capital.
A inspeção também vai avaliar a fiscalização e procedimentos de aplicação e processamento de multas pertinentes aos diversos radares, fixos e móveis, e a contabilização junto ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) e seus recursos financeiros no exercício de 2015.
A portaria tem como base legal o artigo 71 da Constituição Federal e o artigo 74 da Constituição Estadual; somados ao artigo 1°, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar n° 113/2005); o artigo 16°, inciso XXXVII e o artigo 164, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal.
Área calma
Implantada no centro de Curitiba, a chamada Área Calma – perímetro dentro do qual os veículos deverão circular a uma velocidade máxima de 40 quilômetros por hora – passou a ser fiscalizada com o auxílio de radares que foram deslocados de outras áreas da cidade.
Segundo a Prefeitura, a região tem 133 cruzamentos com semáforos, dos quais 12 serão monitorados por fiscalização eletrônica (radares) para garantir o respeito à velocidade máxima de 40km/h. Radares móveis (colocados sobre tripés) também estão sendo utilizados.