PONTAL DO PARANÁ: JUIZ ELEITORAL ACOMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO E PEDE A CASSAÇÃO DE RUDÃO GIMENEZ, PATRÍCIA E EZEQUIEL

PATREER

O juiz eleitoral Ricardo José Lopes DA 194ª ZONA ELEITORAL DE MATINHOS PR., acompanhou o Ministério Público e pediu a cassação dos diplomas de Rudisney Gimenes Filho, Patricia Millo Marcomini e Ezequiel Tavares Alves e declarando-lhes a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes as eleições de 2024, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e aplicando-lhes multa no valor correspondente a 5 mil UFIR.

SENTENÇA

Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer a prática de captação ilícita de
sufrágio por parte dos representados Rudisney Gimenes Filho, Patricia Millo Marcomini e Ezequiel Tavares
Alves, cassando-lhes os diplomas e declarando-lhes a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8
(oito) anos subsequentes as eleições de 2024, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e aplicando-lhes
multa no valor correspondente a 5 mil UFIR.
No que se refere ao arbitramento da multa, o juízo levou em conta o critério da proporcionalidade aferido a
partir do valor estimado na aquisição dos canos e realização de churrasco para cerca de 50 pessoas,
conforme indicado na prova. Nesse particular, o representante informal da comunidade Olho D’água (Erick)
relatou que chegaram a fazer um orçamento, cujo valor dos canos necessários ultrapassaria R$ 5.000,00
(cinco mil reais), além disso, constatou-se que participaram cerca de 50 pessoas no churrasco.
Para o cálculo aproximado, considerou-se o último valor da UFIR em janeiro de 2000, que, segundo o Portal
da Câmara dos Deputados, foi equivalente a R$ 1,0641. (https://www.camara.leg.br/noticias/98210-unidadefiscal-de-referencia-ufir/).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Matinhos, 05 de junho de 2025.
Ricardo José Lopes
Juiz Eleitoral da 194ª ZE.

PEDIDO DA COLIGAÇÃO

A coligação PONTAL PARA TODOS ajuizou a presente ação de investigação judicial eleitoral em face de
Rudisney Gimenes Filho, Patricia Millo Marcomini, Ezequiel Tavares Alves e Gilberto Belarmino,
argumentando, em síntese, que os investigados tem praticado abusos de poder político e econômico, na
medida em que no dia 07.09.2024, realizaram um churrasco custeado pelo investigado Ezequiel, em que
houve a distribuição gratuita de encanamento no Balneário Olho D’agua com a finalidade de angariar votos.
Enfatiza que o investigado Rudisney foi recentemente denunciado (sic) pelo GAECO pela prática de ato de
improbidade administrativa e que tiveram impacto no pleito eleitoral em razão de desvio de recursos de um
“cartão comida boa” para aquisição de cesta básica.
Pede a procedência da AIJE para imposição de multa e declaração de inexigibilidade, cassando-se os
registros ou diplomas, conforme o caso.
Rudisney Gimenes Filho, Patricia Marcomini e Ezequiel Tavares .

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