Prestem bem atenção neste texto: “Uma grande parcela das lideranças
ativistas então representadas no local, cujo o propósito restava claro no
tocante à subversão da ordem e da lei, coisas genuinamente próprias de
facções radicais e regimes políticos-ideológicos sectários e corruptos, nos
quais nada se resolve solidária, democrática e pacificamente, senão
satisfazer os interesses dos indivíduos que, por eleição ou conquista,
assenhoreiam-se do Estado, mas não governam para o bem-estar comum, e sim,
privatizam-no a si e o mantém sob seus desígnios, sem importar o quanto
sejam usurpadores de todos os direitos, garantias e aspiração da Nação”.
É o trecho do parecer do promotor Misael Duarte Pimenta, da Vara da
Auditoria da Justiça Militar, que pediu arquivamento do inquérito policial
militar que apurava o uso desproporcional da força pelos policiais
militares na manifestação do dia 29 de abril em Curitiba. “Quando se
contaminam pelo radicalismo, os desordeiros não se contêm, desafiam o
perigo e não previnem as consequências, resultados esses bem delineados
nestes autos (…)”, afirmou ainda o promotor. Na avaliação do promotor, os
policiais militares cumpriram a decisão da Justiça, chamada de interdito
proibitório, que impedia a entrada de manifestantes na Assembleia
Legislativa.