O pedido de reenquadramento do ex-deputado estadual Cleiton Kielse (PMDB)
foi arquivado pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná. No início do ano,
Kielse, que é servidor do TC, solicitou um aumento de 80% do seu salário
por ter curso superior – mesmo tendo trabalhado efetivamente por apenas 19
dias no Tribunal. A Diretoria Jurídica, a de Gestão de Pessoal e o
Ministério Público de Contas (MPC) emitiram parecer contrário, indicando
que o ex-deputado precisaria trabalhar efetivamente por dois anos e passar
por uma comissão de avaliação para ter direito ao reenquadramento. As
informações são da Gazeta do Povo.
A reportagem da Gazeta do Povo procurou o ex-deputado que, por telefone,
fez ameaças a alguns funcionários do TC, sem nomeá-los, e acusou-os de
“passar informações para a imprensa” para prejudicá-lo – o que não foi o
caso.
Kielse ingressou, via concurso, na carreira de Oficial de Controle (hoje
Técnico de Controle) em dezembro de 1993, quando já estava eleito deputado
estadual. Na época, seu pai, Quielse Crisóstomo da Silva, era conselheiro
do TC. O cargo para o qual o ex-deputado foi eleito era de nível médio.
Ele tomou posse em 20 de janeiro de 1994 e, no mesmo dia, se afastou para
exercer o mandato de deputado – e foi reeleito quatro vezes. Após 20 anos
afastado, ele retornou ao Tribunal em fevereiro deste ano. Dezenove dias
depois, solicitou outra licença à qual tinha direito por tempo de serviço,
e ficou afastado do TC por mais cinco meses.
Assim que retornou da Assembleia, o ex-deputado pediu que fosse
reenquadrado retroativamente desde 2004 como funcionário de nível superior,
uma vez que ele se formou em Direito pela Universidade Tuiuti em 1998. Isso
resultaria em um aumento de 80% do seu salário bruto – hoje, é de R$ 6,1
mil. Além do salário, Kielse recebe um adicional por tempo de serviço de R$
1,2 mil, mesmo só tendo trabalhado no TC por alguns meses.
A Diretoria Jurídica do TC avaliou que, para ter direito ao benefício, o
ex-deputado teria que trabalhar por pelo menos dois anos de forma exclusiva
no tribunal e ser avaliado pela Comissão de Avaliação e Desempenho,
entendimento similar à da Gestão de Pessoal e do MPC.
No pedido, Kielse pede especificamente “o reenquadramento da verba de
representação de 80% sobre os vencimentos com decisão deste Tribunal desde
2004” (sic). Apesar disso, ele nega que isso signifique o recebimento da
diferença de forma retroativa. Enquanto esteve afastado para exercício do
mandato, Kielse não recebeu salário do TC, e sim da Assembleia.
(foto: Daniel Castellano)//*link matéria*
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/tc-arquiva-pedido-de-reajuste-de-kielse-que-trabalhou-por-19-dias-no-tribunal-7ebd7czm3xz8o8cedx74zdmi6