O ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu nesta sexta-feira o trecho da
lei do direito de resposta, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que prevê
decisão colegiada para a suspensão da publicação de respostas em veículos
de imprensa. A decisão de Toffoli é liminar, ou seja, ainda deve passar
pelo plenário do STF, e deu razão a uma ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela OAB. De acordo com o ministro do STF, a
suspensão do direito de resposta poderá ser determinada por um
desembargador, individualmente. Com informações de Veja.
A OAB entrou com a ação de inconstitucionalidade no dia 16 de novembro,
quatro dias depois da lei que regulamenta o direito de resposta ser
sancionada por Dilma Rousseff. Assinada pelo presidente da OAB, Marcus
Vinícius Coelho, a ação argumenta que a regra que define suspensão da
publicação do direito de resposta é desequilibrada, pois ao pedido de
direito de resposta basta a análise de um juiz, enquanto o recurso dos
veículos de comunicação contra os pedidos deve ser analisado em colegiado.
Dias Toffoli concordou com o texto da OAB por avaliar que cabe a juízes
rever decisões tomadas por instâncias anteriores. Toffoli diz que “admitir
que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito
suspenso a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é
subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição”.
A Nova Lei de Direito de Resposta – Pela lei sancionada em 12 de novembro
por Dilma Rousseff, a pessoa ou a empresa que se sentirem ofendidas terão
sessenta dias para pedir a retratação ou retificação da informação. “Se o
veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar,
publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias,
contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o
interesse jurídico para a propositura de ação judicial”, diz o texto.
A resposta deverá ter as mesmas características de destaque, publicidade,
periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em
mídia escrita ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a
retratação também deverá obedecer as mesmas características da matéria
ofensiva, como duração e alcance territorial.
(Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/toffoli-suspende-trecho-da-lei-de-direito-de-resposta