Transporte coletivo: Juíza indefere medida liminar do deputado Quarengui -Requião Filho*

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A juíza substituta Beatriz Fruet de Moraes, da 5ª Vara da Fazenda Pública
de Curitiba, indeferiu o pedido de liminar da ação popular movida pelo
deputado estadual Maurício Quarengui (Thadeu de Mello e Silva, o Requião Filho), contra
o sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo da Região
Metropolitana de Curitiba. O novo sistema começa a operar nesta
quinta-feira, dia 6.

Segundo a juíza, o deputado não apresentou nenhum documento capaz de
comprovar a possibilidade real de prejuízo. “Ademais, e como a pretensão
inicial objetiva ancorar-se na tese de um ilícito ainda não praticado,
seria necessário que a parte autora demonstrasse a existência de
circunstância de fato que conduzissem este juízo à conclusão de ilícito
iminente, o que não ocorreu”, apontou o despacho judicial.

Vale lembrar que o regulamento que delegou às empresas a bilhetagem
eletrônica na Região Metropolitana de Curitiba foi editado em 2008, durante
o governo Roberto Requião, pai do deputado.

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