ustiça autoriza desconto na aposentadoria de desembargadores

IVONALDO ALEXANDRE

Sob relatoria da desembargadora Maria José Teixeira, do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR), um agravo regimental que teve teor divulgado nesta
quarta-feira, dia 26, revogou a decisão liminar em mandado de segurança que
suspendia os descontos de contribuição previdenciária de inativos
instituída pela Lei Estadual nº 18.370/2014, regulamentada pelo Decreto nº
578/2015, em favor de um grupo de desembargadores do TJPR aposentados
(Mandado de Segurança nº 1.361.703-5 – Órgão Especial do TJPR).

Ou seja, os descontos voltam a valer para os desembargadores aposentados e
a nova decisão judicial deve desencorajar outras categorias que pretendiam
usar do mesmo expediente para receber seus vencimentos de forma integral.
Várias ações foram e estão ainda sendo ajuizadas, individualmente ou por
meio de sindicatos, buscando a suspensão dos tais descontos.

A revogação da liminar que favorecia os desembargadores decorreu de
recursos de agravo regimental interpostos pelo Estado do Paraná e pela
ParanáPrevidência.

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