Vargas arrola Verri e Youssef na defesa

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O deputado André Vargas (ex-PT) arrolou o presidente do PT do Paraná, deputado Enio Verri, como testemunha no processo sobre a quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Além de Verri, Cargas indicou ainda os prefeitos de Apucarana, Beto Preto (PT) e de Alvorada do Sul, João Carlos Perez (PDT). O doleiro Alberto Youssef, preso na PF em Curitiba, também foi relacionado. Ao todo, são oito testemunhas, todas do Paraná. As informações são da Folha de Londrina.
Julio Delgado (PSB-MG), relator do processo, afirmou que as primeiras oitivas devem ser realizadas nos dias 17 e 18 de junho, em Brasília, quando serão ouvidas as testemunhas elencadas pela acusação. Tanto as testemunhas da relatoria quanto da defesa não tem a obrigação de comparecer. Neste caso, o regimento manda que seja feito novo convite e, se houver nova recusa, o relatório final deverá ser finalizado sem todas as oitivas.
Conforme Delgado, os depoimentos devem estar concluídos até o final do mês e o caso levado para votação em plenário antes do recesso parlamentar, apesar do “trabalho protelatório da defesa”. O relator se refere ao recurso dos advogados que pediram a suspensão do processo até que o STF se pronuncie a respeito da apuração sobre o envolvimento de Vargas com Youssef. “Essa questão já foi resolvida. Dos 21 deputados que compõem o conselho, os 13 que estavam presentes no dia dessa discussão votaram pela continuidade. O Conselho de Ética não tem que aguardar o STF”, alegou.
Delgado disse que, após a instauração do processo, teve um encontro casual com Vargas no plenário. “Conversamos rapidamente, deixei claro que não há nada pessoal contra ele.” Para o deputado mineiro, até mesmo o pedido da vaga de Vargas pelo PT aparenta ser uma estratégia de salvamento do parlamentar. “Se o TSE cassar-lhe o mandato, o processo no conselho perde o objeto.” Caso seja cassado pelo conselho ou renuncie para escapar de eventual cassação, Vargas é enquadrado na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível por oito anos.

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