A decisão do desembargador Anderson Fogaça de barrar R$ 917 mil em juros no pagamento ao conselheiro Maurício Requião soa quase como um gesto simbólico diante do problema real: os mais de R$ 7,6 milhões já liberados. Na prática, corta-se o “extra”, mas mantém-se o prêmio principal — pago com dinheiro público a quem passou anos sem trabalhar ou sequer exercer a função. A justificativa jurídica pode até existir. O bom senso, não.
Para o contribuinte paranaense, fica a conta — e a sensação de que o sistema premia a ausência, não o serviço. Pior: abre-se um precedente perigoso, uma jurisprudência que transforma afastamento em indenização milionária. Barrar R$ 917 mil depois de liberar a bolada principal não corrige a distorção — apenas maquiar uma decisão que muitos já classificam como uma afronta. No fim, o recado é claro: no Paraná, há casos em que não trabalhar pode render mais do que trabalhar.