BOQUIRROTO NO TWITTER e NO STF EM JULGAMENTO DE DIFAMAÇÃO

requiao-twitter

No STF, Requião será julgado neste terça-feira
*por crime de difamação

Está na pauta da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta
terça-feira, 2, o julgamento do senador Roberto Requião (PMDB-PR) por crime
de difamação em ação apresentada pelo irmão do ex-governador Orlando
Pessuti (PMDB), Nelson Pessuti. O relator do processo é o ministro Roberto
Barroso.

Ainda no STF, Requião ainda responde por “crime de divulgação de segredo”
em representação criminal oferecida pelo ex-deputado Acir Mezzadri (PMDB).
O relator deste processo é o ministro Luiz Fux após o ministro Edson Fachin
se declarar em “suspeição” para julgar o caso. Fux oficiou a
Procuradoria-Geral da República para opinar sobre o prosseguimento ou não
da representação.

Depois do parecer da PGR, Fux pode dar prosseguimento à representação ou
arquivá-la. Ao caso: Acir Mezzadri, coordenador do Fórum Nacional do
Transporte, acusa Requião de usar documento sob sigilo do PMDB para
processá-lo por calúnia e difamação e tentar auferir R$ 30 mil com a ação.
Mezzadri foi convocado pela comissão de ética do PMDB na condição de
testemunha de defesa do ex-governador Orlando Pessuti em processo movido
pelo grupo de Requião. O depoimento de Mezzadro foi dada na condição de
sigilo garantido pelo próprio estatuto do partido.

Segundo a ação de Mezzadri no STF, o advogado Luiz Fernando Delazari,
funcionário do gabinete de Requião no Senado, vazou cópia do depoimento do
ex-deputado ao senador. “Para sua surpresa, em data de início de junho
deste ano recebeu carta de citação dando conta que o representado (Requião)
havia proposto ação ordinária de indenização por danos morais”, diz trecho
da representação.

“Na contra-fé entregue no ato o representante (Mezzadri), tomou
conhecimento que o representado (Requião) teve acesso, ilegalmente, de todo
o teor do seu depoimento prestado naquela ocasião, o qual teria sido
fornecido através de Delazari, que além de funcionário lotado em seu
gabinete no Senado, sendo seu advogado e também figura como integrante da
referida comissão de ética. Desta forma fundamenta sua pretensão à possível
indenização por dano moral, utilizando-se de partes do referido
depoimento”, completa trecho da representação contra Requião.

Segundo o advogado de Mezadri, Icaro José Wolski Pires, Requião pode ser
processado na Lei de Acesso à Informação, conforme o artigo 32, e pelo
Código Penal no artigo 153. O artigo 32 diz que “constituem condutas
ilícitas que ensejam a responsabilização do agente público ou militar:
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a
informação sigilosa ou informação pessoal”. Já o o artigo 153 diz que
“divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim
definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de
dados da administração pública”. A pena é detenção de um a quatro anos.

“Comprovado assim a prática da infração penal, bem como apresentado indício
documental de sua autoria, busca-se a responsabilização criminal do
Representado (Requião) pela prática da infração penal que lhe é imputada.
Sem prejuízo de que da eventual incidência de outras normas penais
aplicáveis ao caso em espécie”, diz a representação.

(foto: Agência Senado)

No Twitter, Roberto Requião desistiu de nos mandar “lixar as ostras”, para
nos mandar à PQP, diretamente:

(foto: reprodução/twitter)
*link nota*
http://www.oantagonista.com/posts/requiao-agora-nos-manda-a-pqp

Compartilhe